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Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas em clínicas médicas, laboratórios de exames e análises clínicas e nas Unidades Básicas de Saúde Públicas aguarda sanção do governo municipal para se tornar lei. A ideia é facilitar a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas unidades de saúde situadas no município de Ipatinga.

“Propus a matéria por compreender que é de suma importância que estes locais da área de saúde estejam preparados para atender os que precisam de forma adequada, respeitando as limitações de quem, muitas vezes, está com a mobilidade reduzida. Às vezes, por um curto período, como uma pessoa que fez uma cirurgia, ou mesmo quem precisa de um apoio para se locomover”, disse o vereador Avelino Ribeiro da Cruz, autor da proposta.

Pela lei, a cadeira de rodas deve ser mantida em local de fácil acesso, limpa e em perfeitas condições de uso. Caso o local não se adeque, a Prefeitura poderá notificar o estabelecimento, multar ou até mesmo cassar o alvará de localização e funcionamento de atividades, no caso de persistirem as irregularidades.

Conforme a lei, na penalidade de notificação, será concedido prazo de 30 dias para que o infrator se ajuste ao previsto por esta lei.  Já no caso das Unidades Básicas de Saúde, a infração ao disposto nesta lei sujeitará os responsáveis, no caso de servidor ou de chefia responsável pela Unidade, às penalidades previstas na legislação específica.

Os locais terão um ano, a contar da data da publicação desta lei, para se adequarem à nova exigência.  

Fonte: CMI

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