A Prefeitura de Timóteo, por meio da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e Habitação, notificou a COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) para que proceda a imediata conclusão de todas as intervenções pendentes no munícipio de Timóteo, observando rigorosamente o prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 2.243 de 27/03/2000, sob pena de aplicação de penalidades previstas na lei.  Entregue à empresa na tarde desta quarta-feira (22), o documento de notificação ressalta que “se necessário for”, a empresa deve incluir eventuais programações das ações reparadoras em horários extraordinários, visando finalizar as pendências em conformidade com os ajustes contratuais e previsões legais.

A COPASA é a atual empresa concessionária dos serviços de água e esgoto do Município de Timóteo e tem a obrigação contratual de promover a recuperação das vias públicas, que forem danificadas durante a realização dos serviços. “Tal omissão produz danos ao pavimento das vias publicas  e pode colocar em risco a integridade dos moradores”, frisa o secretário de Obras,  Sérgio Martins, ressaltando que o Município tem atuado constantemente junto à empresa para a regularização dos serviços sem êxito.

Com este documento de notificação, a Secretaria de Obras pretende “advertir, notificar e exigir o cumprimento do  Contrato de Programa firmado com esta municipalidade, visto que a concessionária de serviço público COPASA, conforme registrado pela Administração e pela população, vem acumulando nas vias públicas do município, inúmeros locais pendentes de reparos e recomposição asfáltica, pós intervenção de manutenção, ora proveniente de reparos de rede de água, outrora em razão de reparos da rede de esgotos da cidade”.

Registre-se que as operações da empresa, sobretudo pela ausência de reparos nos termos da Lei Municipal nº 2.243 de 27/03/2000, vem sendo monitoradas pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e Habitação, bem como comunicadas ao grupo de operações de Timóteo, através de ofícios e/ou interpelações presenciais em reuniões promovidas na sede da COPASA.  Em alguns casos, apesar da empresa ter sinalizado o fim das obras executadas, foi constado “in loco” a pendência de reparos.

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