A Prefeitura de Timóteo, por meio da Subsecretaria de Cultura, Esporte e Lazer alerta a comunidade cultural local sobre a importância de fazer o cadastramento no banco de dados da Secretaria. É um procedimento que integra o conjunto de critérios para a aplicação dos recursos do auxílio emergencial destinado a classe artística.

Desde junho a Administração Municipal iniciou um cadastramento online daqueles que lidam diretamente com as práticas culturais na cidade. Este banco de dados além de referenciar aqueles que demandam apoio do poder público, como por exemplo, para recebimento das cestas básicas que estão sendo entregues pela Secretaria Municipal de Assistência Social, servirá de base para destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc, sancionada em 30 de junho de 2020. A lei prevê a distribuição de recursos financeiros para estados e municípios que deverão aplicá-los em socorro ao segmento cultural, que se encontra impedido de trabalhar desde o início da pandemia do novo corona vírus.

Os interessados devem acessar o link disponível no site da Prefeitura para a realização do cadastro de artistas e produtores culturais de Timóteo, bem como também espaços que abrigam atividades culturais. O cadastramento prévio visa cumprir uma exigência da própria Lei Aldir Blanc, quanto a comprovação de atuação do interessado no campo da cultura, bem como agilizar os procedimentos de repasse dos recursos. Devem se cadastrar, artistas, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias. No âmbito da legislação são considerados espaços culturais aptos ao cadastro teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira e artes, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares, bibliotecas e livrarias.

Quem pode receber?

Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. É necessário ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, ter auferido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O primeiro passo para se habilitar ao acesso ao benefícioé efetivar o cadastro no link:

Artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte:

ESPAÇOS CULTURAIS

SOBRE A LEI ALDIR BLANC

A Lei homenageia o cantor e compositor brasileiro Aldir Blanc, que faleceu em maio/2020, no Rio de janeiro, após contrair a Covid-19. A lei propõe a distribuição de R$ 3 bilhões de reais, com valores definidos a partir do Fundo de Participação e número total da população de cada estado e município. A iniciativa é uma forma de apoio emergencial a um segmento tão afetado pela pandemia, já que eventos presenciais estão suspensos.A verba será encaminhada aos estados e municípios que deverão definir os critérios e formas de repasse aos beneficiários.

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