Além do risco de causar acidentes de trânsito, soltar animais em vias e outros espaços públicos pode gerar apreensão e multa. Em Ipatinga, as sanções estão previstas na Lei 375 de 1972, que veda em seu artigo 129 a permanência de animais nos logradouros públicos do município. Apenas no período de janeiro a julho, Prefeitura de Ipatinga realizou o recolhimento de 371 animais soltos em áreas indevidas.

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