A Prefeitura de Coronel Fabriciano, por meio da Secretaria de Governança de Controle, Gestão e Transparência, realiza o 1º Leilão de Bens de 2022 (Edital 001/2022), com lances iniciais de R$ 100. São disponibilizados 36 lotes com itens diversos tais como equipamentos informática; aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos; mobiliários diversos, educativos e hospitalares; instrumentos musicais, veículos de passeio, máquinas (trator, retroescavadeira, pá carregadeira) e utilitários (micro-ônibus e caminhonetes).

Os lotes serão arrematados no leilão on-line pelo site www.fernandoleiloeiro.com.br no dia 9 de junho, a partir das 10h. Antes desta data, os interessados podem acessar o site (clique aqui) para se cadastrar, visualizar as fotos e realizar os lances.

Os itens que estão em leilão também podem ser visitados pelos interessados no Almoxarifado da Prefeitura, no bairro Bom Jesus. O atendimento ao público será entre os dias 1º e 9 de junho  (segunda à sexta-feira), das 8h às 11h e das 13h às 16h.

PARA PARTICIPAR

Podem participar do leilão pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, é necessário apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de endereço e quando for o caso, procuração do representante legal registrada em cartório. Já as pessoas jurídicas, precisam apresentar o contrato social e CNPJ, além do RG e CPF do seu representante no leilão.

Conforme a Lei Federal 8666/93 é vedado ao servidor público direto ou indireto participar do leilão.

FUNCIONAMENTO

A Diretora do departamento de Almoxarifado e Patrimônio Público, Quezia Neiva, explica que o leilão funciona com a abertura de lances a partir do mínimo estipulado pelo leiloeiro. “Quem oferecer o maior lance é considerado o comprador do lote. É necessário agendar a retirada dos itens junto ao Almoxarifado mediante comprovação do depósito do valor referente ao lote adquirido e da documentação do arrematante”, detalha.

O arrematante terá o prazo de 72 horas (3 dias) para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro. Os bens arrematados precisam ser retirados em até 30 dias (corridos) após o leilão. Após este prazo, o arrematante perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio da Prefeitura.

Caso o preço mínimo estipulado não seja atingido, a Prefeitura tem o direito de não realizar a venda. De acordo com a legislação, o valor arrematado, deve ser revertido em aquisições de novos bens permanentes patrimoniais.

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