O Município de Coronel Fabriciano, por meio do prefeito, Dr. Marcos Vinicius da Silva Bizarro, informa que ingressou na Justiça Federal, em Belo Horizonte, com Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o senhor Alexandre Kalil, prefeito da capital, por impedir por meio de decreto municipal a entrada de ônibus de Transporte Intermunicipal de passageiros oriundos de municípios que flexibilizaram medidas de isolamento social.

O município de Coronel Fabriciano considera que a medida do Senhor Kalil configura interferência no transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e em bens da União, considerando que que tais ônibus, para ingressar na Capital Mineira, devem trafegar por rodovias federais, no caso específico pela BR 381, além agredir direitos constitucionais do cidadão, dentre eles o direito à liberdade de locomoção no território nacional.

Lembra que a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu medidas para enfrentamento  à Pandemia do CORONAVÍRUS determinou expressamente a competência de cada ente federativo. No art. 3º, VI, “b”, a lei possibilita a restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal, contudo, tal competência, na forma do parágrafo 6º, do mesmo artigo deve ser por “ato conjunto dos Ministros da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura. Já no parágrafo 7ª, estabelece nitidamente que para adotar as medidas os gestores locais devem ser autorizados pelo Ministério da Saúde, ou seja, o Prefeito exorbitou em muito suas competências.

Além de ferir a legislação, tal medida imposta por Kalil se configura um ato desumano, irresponsável, discriminatório e preconceituoso para com os municípios de Minas Gerais e seus respectivos munícipes, pois agride direitos sensíveis consagrados constitucionalmente.

No momento, Coronel Fabriciano possui 112 (cento e doze) pacientes e 68 (sessenta e oito) acompanhantes que necessitam ingressar no território de Belo Horizonte/MG utilizando do transporte público coletivo de passageiros para realizar tratamentos de saúde, muitos urgentes. Além do Direito à Saúde dos fabricianenses, visamos também garantir direito dos consumidores de adquirirem passagens com destino a Belo Horizonte/MG.

fonte: PMCF

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