A nova tabela, que deve entrar em vigor em 2019 caso seja aprovada pelo legislativo, propõe valores fixos entre R$ 40 e R$ 160.

A Prefeitura de Ipatinga enviou, nesta quinta-feira (13), à Câmara Municipal um novo Projeto de Lei que altera a tabela de valores da lei nº 3.738/2017, referente à cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) da cidade. Caso seja aprovada, a nova tabela entra em vigor em 2019, e propõe valores fixos que variam na faixa entre R$ 40 R$ 160 reais, independente se o imóvel é residencial ou comercial.

O valor oscila em razão da metragem quadrada de cada lote ou da construção. A adoção do novo critério da metragem quadrada como parâmetro para a definição da base de cálculo da Taxa encontra respaldo na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

ADI

Em agosto deste ano, após atender a clamores da população e também ouvir a base na Câmara Municipal, o prefeito Nardyello Rocha solicitou à Procuradoria Geral do Município um criterioso estudo sobre as tabelas de valores contidas na lei nº 3.738/2017. Os estudos culminaram na suspensão temporária da cobrança da Taxa de Coleta de Lixo relativa ao exercício de 2018.

Desde então, a Procuradoria do Município propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com pedido de liminar, para revisão dos valores de cinco das seis tabelas em vigor. O entendimento foi de que eles apresentariam supostas inconsistências. Após visita ao TJMG, nesta quinta-feira, 13, onde se reuniu com o relator da ADI, desembargador Wanderley Paiva, o prefeito Nardyello Rocha informou que ficaram até então confirmados os valores para 2018, como estabelecidos no decreto Nº 8.892, de 31 de agosto, editado por ele.

 Urgência

Para que os novos valores propostos para a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) possam entrar em vigor a partir de 2019 é preciso respeitar o princípio da anterioridade, caso contrário fica mantida a lei atual com valores já contestados pela população. Isto significa dizer que o Projeto de Lei enviado à Câmara nesta quinta-feira necessita ser, necessariamente, aprovado e sancionado até o dia 2 de outubro. Ou seja, noventa dias antes de entrar em vigor dia 1º de janeiro de 2019.

O prefeito Nardyello Rocha disse que o envio de um novo Projeto de Lei para Câmara confirma o compromisso do atual governo em caminhar junto com a população.

“Tomamos essa decisão para que os valores exorbitantes que estavam sendo cobrados não voltem a se repetir em 2019. Se conseguirmos a aprovação deste novo Projeto de Lei, além de estabelecer os novos valores, estaremos automaticamente revogando a Lei nº 3.738/2017. Os cofres públicos precisam arrecadar, uma vez que o serviço está sendo prestado para a comunidade, mas entendemos que dá forma que estava sendo feita a cobrança a população estava sendo injustiçada. Preocupamos ainda em abaixar um pouco mais o menor valor cobrado, atendendo de uma forma especial as famílias que residem em imóveis menores e com menor poder aquisitivo”, destacou o chefe do Executivo.

Fonte: PMI

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