O Ministério Público de Minas Gerais expediu recomendação para disciplinar o trabalho dos despachantes documentalistas no Detran, em Ipatinga. A medida visa prevenir irregularidades nos setores de trânsito na cidade, em especial nas vistorias de veículos.

O uso de terceiros para realizar os serviços no lugar dos despachantes credenciados fica vedado e o Detran-MG deve exigir credencial válida ou documento correspondente das entidades credenciadas para habilitar o profissional a atuar nas dependências. O trabalho dos despachantes em Minas é regido pelo art. 1º, caput e §2, da Lei 18.037/09, que prevê que o Estado mantenha cadastro de entidades representativas dos despachantes, somente sendo reconhecido o profissional associado a entidade cadastrada na forma da referida legislação.

A Recomendação, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, foi encaminhada ao delegado geral, chefe do 12º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais e ao delegado regional. Os efeitos da recomendação são imediatos e as autoridades devem responder à Promotoria de Justiça em até 60 dias, prestando informações sobre o atendimento às medidas recomendadas, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis pelo MPMG.

fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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