O réu não pode recorrer em liberdade (Foto: reprodução/ Google Street View)

Foi condenado em Inhapim, em Minas Gerais, na última semana, por homicídio qualificado, o réu KLVC, que matou um homem a facadas e colocou o corpo da vítima em um córrego.

O Conselho de Sentença considerou o homem culpado e a juíza Sibele Cristina de Sá Duarte determinou a pena em 27 anos, seis meses e 15 dias de reclusão e 37 dias-multa, inicialmente em regime fechado. Para determinar a punição, ela levou em consideração que o crime foi cometido de forma dissimulada, por motivo fútil e meio cruel.

Conforme a sentença, a responsabilidade exclusiva do reú ficou comprovada inclusive pela quantidade de ferimentos no rosto e na cabeça da vítima, que “demonstram uma culpa que excede a prevista no próprio tipo penal. O sofrimento provocado na vítima foi ato desumano, atroz, impiedoso e bárbaro”, disse a juíza.

Durante o júri, o réu permaneceu algemado por ter demonstrado comportamento cínico no interrogatório, deu risadas de forma desrespeitosa, tentou intimidar os presentes, inclusive a magistrada, com olhares de afrontamento e impetuosos.

A barbaridade com que o crime foi cometido afetou não só a família da vítima como também os moradores de Inhapim, causando sentimento de pavor, indignidade e perplexidade, avaliou a juíza. O corpo da vítima, desfigurado e com as vísceras expostas, foi colocado em um córrego próximo à residência deles. Assassino e vítima eram vizinhos.

“A análise das fotos do exame cadavérico causam o sentimento abjeto de que condutas similares não devem mais se perpetuar em uma sociedade civilizada, que anseia pela proteção da dignidade humana, pela paz e pela ordem social”, concluiu a julgadora.

O réu não pode recorrer em liberdade.

TJMG

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