Foto: divulgação/ PMCF

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o pedido da Prefeitura de Coronel Fabriciano com tutela de urgência recursal e suspendeu a liminar que restringia o funcionamento de C e similares na cidade. Com isso, estabelecimentos do segmento podem voltar a comercializar comidas e bebidas, inclusive para o consumo no seu interior, desde que observado o Decreto Municipal 7.220/2020.

Em Coronel Fabriciano, bares e restaurantes e similares estão autorizados, mas sem música ao vivo, shows e atividades que possam gerar a aglomeração. É obrigatório o uso de EPIs pelos funcionários, o distanciamento mínimo e a higienização do ambiente. A Prefeitura informa que vai intensificar ainda mais as ações de fiscalização, aplicação de multas e até fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento dos termos do Decreto Municipal.

Em seu despacho, o Desembargador Belizário Lacerda do TJMG afirma que o município vem cumprindo as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19, inclusive, sem casos graves e mortes em função doença, e com estrutura de saúde preparada para atender os pacientes, caso necessário. O desembargador acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal que já “decidiu que cabe ao Prefeito regular a respeito do funcionamento do comércio em seu Município, de modo que se mostra constitucional o Decreto Municipal”.

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