O Executivo de Ipatinga sancionou a Lei nº 4.185, que oferece condições especiais para a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações irregulares comprovadamente existentes até a data da publicação do documento. É o caso de obras executadas sem o devido licenciamento do poder público e/ou que estejam em desacordo com os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e demais legislações vigentes.

O diretor do Departamento de Regulação Urbana – Derurb, ligado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), Klimber Henrique Rodrigues Barnabé da Silva, ressalta que o objetivo da lei é facilitar a vida de quem quer empreender, construir e principalmente regularizar seu imóvel, o que significa também valorização da propriedade. “Estamos estruturados para dar vazão aos pedidos, agilizando os processos”, disse.

Os proprietários que requererem a regularização de sua edificação nos primeiros 90 dias após a publicação da lei terão desconto de 50% do valor da negociação financeira. Os técnicos da Sesuma informam ainda que a Regularização de Caráter Social poderá ser requerida de forma não onerosa, no caso de construções com área igual ou inferior a 70 m².

Critérios e exceções

As áreas poderão ser regularizadas mediante pagamento das taxas de expediente e atendimento constantes em lei. Não fazem jus aos benefícios da lei os imóveis sem comprovação de propriedade; situados em loteamentos não regularizados; em situação de risco comprovado ou em área considerada não edificante, conforme análise do órgão competente; edificadas em terrenos considerados necessários ao desenvolvimento do Município; que perturbem a paz e o sossego públicos ou que não ofereçam condições de segurança aos usuários. 

Atendimento e documentos

O atendimento às solicitações é feito de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h, no 5º andar do prédio da Prefeitura de Ipatinga. Os interessados devem procurar a Seção de Licenciamento e Obras (Selo), ligada ao Departamento de Regularização Urbana (Derurb).

A abertura de processo de regularização se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos: projeto ou levantamento arquitetônico da edificação; certidão negativa de tributos municipais; cópia do comprovante de propriedade do imóvel; cópia de documentos pessoais do proprietário/requerente; laudo técnico, assinado por profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do responsável técnico pelo levantamento arquitetônico e pelo laudo técnico; comprovante de pagamento das taxas de requerimento de regularização; cópia da carteira profissional do responsável técnico; e ART ou RRT de Prevenção e Combate a Incêndio, quando necessário.

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