Benefícios constam de lei sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes. Parcelamentos podem ser feitos em até 72 meses.

Os contribuintes de Ipatinga ainda podem usufruir de condições especiais para regularizar sua situação junto ao fisco municipal. De acordo com a lei sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes no início de agosto, os munícipes que negociarem a dívida até o dia 30 de novembro terão descontos de até 90% nos juros.

O secretário deFazenda, Mateus Shinzato lembra que “os descontos variam entre 50% a 90%, de acordo com os parcelamentos. Para os que desejam saldar a dívida até o dia 30 de novembro terão desconto de até 90% sobre os juros”.

A Lei nº 4.214 oferece condições especiais a contribuintes pessoas físicas ou jurídicas para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa no município. A íntegra do documento pode ser consultada no site da Prefeitura  (www.ipatinga.mg.gov.br)

Agendamento e atendimento

Os parcelamentos poderão ser realizados pelos meios eletrônicos de atendimento, acessando o chat disponibilizado na opção “Posso Ajudar?” no site da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br) ou pelo WhatsApp (31) 3829-8000.

O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da Prefeitura, após agendamento on-line.

O agendamento para atendimento pode ser feito on-line, no link  http://agendamento.ipatinga.mg.gov.br

Para aqueles que não possuem meios digitais que possibilitem realizar seu agendamento, foi disponibilizado no hall de entrada da prefeitura um “totem”. O agendamento é feito com o suporte de um servidor do município, no horário de 12h às 18h.

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