Segundo o prefeito eleito, Gustavo Nunes (PSL), o governo está enfrentando dificuldades para realizar a transição de governo. Em nota a assessoria de Gustavo, informa que: “foi necessário recorrer à justiça, na manhã desta quinta-feira (03), para garantir o acesso da equipe de transição à prefeitura, por meio de mandado de segurança impetrado contra o atual prefeito Nardyello Rocha.

O prefeito eleito requereu que o juiz faça valer o pedido de autorização enviado no dia 18 de novembro e que foi reiterado em 1º de dezembro, e que até a presente data não foi cumprido pelo prefeito Nardyello Rocha.

A Lei municipal 3.122/12, estabelece em seu artigo 2º que o prefeito em exercício deve instituir a comissão de transição imediatamente após a confirmação da justiça eleitoral, do prefeito eleito. Há menos de 30 dias para a posse, o prefeito eleito ainda não conseguiu acesso às informações necessárias à transição.”

O outro lado da moeda

Em nota, a Administração Municipal de Ipatinga informou que: “Não procede a notícia de que o Prefeito Nardyello Rocha estaria dificultando o processo de transição do governo municipal.

O Executivo esclarece que foi protocolizado no Gabinete do prefeito, no dia 18 de novembro de 2020, ofício, com timbre da Câmara Municipal de Ipatinga, constando no referido instrumento a indicação, pelo prefeito eleito, de 9 pessoas para compor sua comissão de transição. Entretanto, no referido ofício não foi indicado pelo prefeito eleito o coordenador da equipe de transição, conforme preconiza o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº3.122/2012.

Já no dia 01 de dezembro de 2020, foi protocolizado no gabinete do prefeito um segundo ofício solicitando documentos e informações da atual gestão. Este segundo ofício está assinado pelo senhor Breno Inácio da Silva, que se intitula “Coordenador da Comissão de Transição”. Consta ainda no mesmo documento o nome do prefeito eleito, Gustavo Nunes, mas com o campo de assinatura em branco.

Assim sendo, a Administração Municipal aguarda o cumprimento do estabelecido no parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 3.122/2012, para que possa dar curso ao processo de transição, já tendo definido os nomes dos servidores municipais que comporão a sua equipe”.

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