Benefícios constam de lei sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes e que está em vigor desde 1º de agosto. Parcelamentos podem ser feitos em até 72 meses.

Os contribuintes ipatinguenses com débito junto ao município e que desejam se beneficiar das vantagens oferecidas pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) têm somente até o dia 30 de setembro para oficializar a renegociação dos valores com desconto de 99% nos juros após a inscrição em Dívida Ativa, para pagamentos à vista. Há ainda possibilidade de acordo para pagamento em até 72 vezes, mas com descontos menores.

A lei que regula os benefícios, nº 4.214, sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes, está em vigor desde o início de agosto. Por meio dela, são oferecidas condições especiais a contribuintes pessoas físicas ou jurídicas para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa no município.

O REFIS é um programa realizado pela Prefeitura de Ipatinga para acordos relacionados a débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa, sob cobrança judicial ou protesto. O secretário de Fazenda do município, Mateus Alves Shinzato, ressalta que é preciso ter atenção em relação aos prazos e condições específicas, explicando que as guias podem ser emitidas por meio de um passo a passo no WhatsApp (31-3829-8000), “Opção 3 – débitos de anos anteriores”.

“O acesso é bem simples, mas há a expectativa de que a demanda aumente na última semana, com maior congestionamento para atendimento. A procura de interessados em obter as ofertas de descontos e parcelamentos tem sido grande e acreditamos que a partir do dia 25 deste mês não haja mais vagas para agendar os atendimentos presenciais. O atendimento presencial é realizado pela Central de Atendimento Tributário (CEAT) exclusivamente após agendamento prévio disponibilizado no link http://agendamento.ipatinga.mg.gov.br. As agendas são liberadas todos os dias úteis a partir das 12 horas. Foi disponibilizado no hall de entrada da prefeitura um ‘totem’, para aqueles que não possuem meios digitais que possibilitem realizar seu agendamento”, explica ainda o secretário.

Outras condições e prazos
De acordo com a lei municipal, os devedores que celebrarem o termo de confissão de dívida até o dia 30 de novembro e efetuaram o pagamento à vista até 6 de dezembro terão descontos de 90% nos juros após a inscrição em Dívida Ativa.

O desconto é de 80% para a confissão de dívida celebrada até 17 de dezembro e pagamento também à vista, até 22 de dezembro.

Há, ainda, possibilidades de desconto para pagamentos de forma parcelada, desde que a confissão de dívida ocorra até o dia 17 de dezembro. São 70% na remissão de juros após a inscrição em Dívida Ativa para até 24 parcelas; 60% para até 48 parcelas e 50% para até 72 parcelas.

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