foto: CMI

O veto ao Projeto de Lei 31/20, que dispõe sobre a reabertura de shoppings, centros comerciais, academias, bares, lanchonetes e restaurantes em Ipatinga, foi rejeitado por dez votos a oito. Isso quer dizer que a discordância do chefe do Executivo à lei não foi mantida e o resultado da votação volta para o Executivo para ser sancionada.

Caso não seja sancionada, em um prazo de 15 dias, caberá ao presidente da Câmara, vereador Jadson Heleno, promulgar a lei. Enquanto esse processo legislativo aguarda, os comércios que estavam com restrição devem permanecer fechados devido à Liminar que está em vigência, até que a lei seja publicada por um dos chefes dos Poderes, do Executivo ou do Legislativo.  

Entenda – No último dia 14, os vereadores aprovaram por unanimidade um Projeto de Lei, assinado pelos 19 parlamentares, que garante que centros comerciais, shopping centers, academias, restaurantes, lanchonetes e bares possam funcionar durante a crise. A medida valeria sob a condição de obedecer às recomendações emitidas pelo Comitê Gestor de Crise, formado por representantes do Poder Público e da sociedade civil.

De acordo com o texto, o funcionamento de shopping centers, galerias e centro comerciais será retomado de forma parcial e gradativa. Para shoppings centers, o atendimento ao público poderá ser feito das 12h às 20h, de quinta a domingo. O shopping terá, no entanto, que garantir a circulação no interior do estabelecimento a 40% de sua capacidade máxima.

Já as galerias e centros comerciais seguirão o horário do comércio em geral, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h, aos sábados.

Álcool em gel e outras determinações de higiene terão que ser seguidas pelos estabelecimentos comerciais. O uso de máscaras será obrigatório a todos os clientes e funcionários.

Os clientes, porém, ficam proibidos de utilizar estacionamentos fechados e elevadores. Cinema, teatro e outros eventos de aglomeração de público permanecem vedados.

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