A Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão contra duas associações de proteção veicular, uma sediada em Belo Horizonte, no bairro Carlos Prates, e outra em Ipatinga/MG, no bairro Horto, nessa terça-feira (08). Durante as apurações, a PF identificou que as associações investigadas não são autorizadas a operar no mercado de seguros pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Ainda assim, comercializavam e desenvolviam operações de proteção veicular com recolhimentos prévios, caracterizados como se fossem prêmios de seguro, atividades exclusivas de sociedades seguradoras legalmente autorizadas.

Durante a ação nessa terça-feira, a Polícia Federal apreendeu documentos contábeis, indicando o faturamento e o desvio de finalidade das associações. As investigações apontaram que as associações ofereciam, por meio de massivas campanhas publicitárias em rádios e outdoors, “proteção automotiva” a um grupo indiscriminado e indistinto de pessoas, captando recursos sem a competente autorização para tal, atividade que configura prática comercial abusiva.

A investigação se baseia no possível cometimento do crime previsto no art. 16 da Lei n. 7.492/86 por parte de seus dirigentes. O referido dispositivo legal prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem fizer operar, sem a devida autorização, instituição financeira.

Em agosto, setembro e dezembro de 2021, a PF também havia representado à Justiça por mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário e fiscal contra outras três empresas, sediadas nesta Capital e em Contagem/MG, e constituídas como associações de proteção veicular, mas que, na verdade, atuavam como seguradoras de veículos. Uma delas movimentava cerca de 12 milhões de reais anuais em mensalidades, contando com 12 mil clientes e 20 vendedores comissionados; além de ter aberto quatro filiais, três em Minas Gerais e uma no estado de São Paulo. Contra ela, a PF havia cumprido dois mandados de busca e apreensão expedidos. Contra a segunda empresa, havia sido cumprido um mandado. Esta segunda empresa tinha como presidente de fato um ex-presidiário por tráfico de drogas, que determinava à presidente de fachada os rumos empresariais que deveriam ser tomados. Em relação à terceira empresa, a PF havia apreendido notas fiscais e documentos diversos que comprovam que a associação estava sendo utilizada em benefício econômico de seu presidente.

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