O substitutivo nº 01 ao projeto de lei n° 4.401, que autoriza a celebração de Termo de Composição Judicial entre o município de Timóteo e a Aperam Inox America do Sul S.A foi aprovado na tarde desta quinta-feira (09/12), por 7×2. A matéria também passou na redação final, pelo mesmo placar.

Para Vinícius Bim – que votou contrário à matéria juntamente com o vereador Professor Ronaldo – o acordo traz mais benefícios para a empresa. “Um dos principais pontos é a compra do prédio do hospital. E a moeda de troca para a aquisição do imóvel é o congelamento do valor do IPTU da Aperam por 20 anos”, justificou. O prédio onde funciona o Hospital e Maternidade Vital Brazil (HMVB), no bairro Timirim, é de propriedade da empresa.

O vereador Adriano Alvarenga, que votou favorável à matéria, destacou a compra do hospital pelo município como fator de peso. “Temos que levar em conta que o município não tem o valor de R$20 milhões disponível em caixa para construir um hospital e a Aperam flexibilizou esse pagamento ao longo de 12 anos. Além disso, com a aquisição do hospital, a Administração deverá fazer um chamamento público e, em contrapartida, exigir um amplo atendimento pelo SUS”, pontuou.

O presidente da Câmara, Luiz Perdigão, reiterou a importância da compra do hospital pelo Município. “Para garantir um atendimento pelo SUS, precisamos que o hospital seja do Município, tendo em vista que, se outra mantenedora o assumir, ela poderá priorizar o atendimento particular, visando o lucro, reduzindo ou até mesmo extinguindo o atendimento pelo Sistema Único de Saúde. Já vimos isso em outras cidades, e é desumano que o município com apenas um hospital, tenha o atendimento particular e não atenda a rede pública”, observou.

Além da compra do prédio do hospital, o PL 4.401 (já com o substitutivo 01), põe fim a diversas demandas judiciais entre Município e a Aperam; iptu, taxa de limpeza pública, taxa de alvará, bem como ação de cobrança de aluguéis pelo utilização do imóvel do hospital.

Código Tributário

Também passou pela segunda votação e redação final o projeto de lei complementar n° 003, que “altera dispositivos da lei complementar nº 01, de 2021 que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Timóteo”. O PL altera o artigo 233, com a redução da alíquota de 1,1% para 1% no item “industrial”. A outra mudança foi no artigo 351, passando a permitir a isenção da taxa de limpeza para as empresas que estiverem aptas a dar destinação própria ao seu lixo industrial.

Outra matéria aprovada em redação final do substitutivo n° 01 ao projeto de lei complementar n° 002, que altera dispositivo da lei complementar n° 01, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Timóteo.

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