O ministro Mauro Campbell Marques, relator do pedido feito pela defesa de Crivella concedeu “efeito suspensivo ao recurso ordinário”

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos) conseguiu uma liminar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na segunda-feira (12) que suspende os efeitos de sua inelegibilidade por oito anos.

De acordo com a decisão, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do pedido feito pela defesa de Crivella, concedeu “efeito suspensivo ao recurso ordinário”. Segundo ele, “afigura-se prudente, no caso, deferir a tutela de urgência, que vigorará até o julgamento do mérito por este Plenário”.

O julgamento do mérito do recurso pelo plenário do TSE ainda não tem data definida e o registro de candidatura de Crivella ainda será julgado na 23ª Zona Eleitoral do Rio.

Na segunda-feira (12), a juíza da 23ª ZE, Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, havia intimado o prefeito por conta de irregularidades em sua documentação, apontando que Crivella era considerado inelegível devido à condenação no TRE-RJ.

Com a liminar obtida na segunda instância, Crivella volta a ser considerado “ficha limpa” e precisa apenas resolver questões burocráticas para ter seu registro deferido.

Em nota, o candidato à reeleição no Rio afirmou que a “Justiça foi feita” e acrescentou que “sentiu que o TRE-RJ resolveu pegar o prefeito como exemplo”.

“Há dois anos eu fui a uma reunião do meu filho, com 50 pessoas, que já foi investigada pela CPI da Câmara, e fui inocentado, mas tinha me dado uma inegibilidade. Uma medida pesada, dura, duríssima, só por ir a uma reunião”, disse.

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