A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatório o fornecimento, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de um dispositivo móvel, aplicativo ou outro meio com conexão constante com unidade policial. Ao ser acionado, esse “botão do pânico” envia alerta imediato à polícia em caso de ameaça ou agressão.

Além disso, o texto aprovado permite, de forma expressa, que o juiz submeta o agressor a monitoramento eletrônico. Quando o agressor estiver submetido ao monitoramento, o dispositivo fornecido à vítima será dotado de recurso que permita saber se o autor da violência doméstica ultrapassou o limite mínimo de distância estabelecido em medida protetiva.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 10024/18, do Senado, e 15 apensados. O texto do Senado dava ao juiz a possibilidade de fornecer ou não o dispositivo.

O relator consolidou as propostas em uma só, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06). “Todas as propostas têm finalidade semelhante e merecem aprovação”, disse Célio Silveira.

Segundo a autora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o chamado “botão do pânico” foi implantado de forma pioneira no Espírito Santo em 2013. “A experiência do Espírito Santo e de outros locais demonstra a efetividade do equipamento, em razão de ter possibilitado o acompanhamento das medidas protetivas aplicadas pelo Judiciário”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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