O Projeto de Lei 717/20 determina a instalação obrigatória de dispensadores de álcool em gel nos mercados, bares, restaurantes, lanchonetes, e centros comerciais.

A regra vale para estabelecimentos de médio e grande porte, em que haja frequente trânsito de pessoas. As micro e pequenas empresas ficam fora da obrigação.

O texto também determina a higienização de máquinas de cartão de crédito, carrinhos, e as cestas de compras. Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 100 mil, que serão revertidos ao Fundo Nacional de Saúde.

A autora, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), avalia que as medidas vão ajudar a conter a proliferação de doenças como o coronavírus.

“A contaminação pode ser minimizada se todas as pessoas higienizarem as mãos com maior frequência, o que é facilitado por meio do acesso ao álcool em gel nos lugares de intenso trânsito de pessoas”, afirmou.

próximo artigoEscolas fechadas, hospitais lotados, eventos cancelados: o Brasil da meningite de 1974
Artigo seguinteProjeto exige pontos de apoio a caminhoneiros em rodovias federais durante calamidade pública