O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE) condenou por unanimidade a deputada federal e pré-candidata ao governo do estado Marília Arraes (SD) por propaganda eleitoral antecipada. Junto com ela, o assessor Victor Fialho também foi julgado e condenado. A decisão do tribunal foi anunciada nesta segunda-feira (30). 

A alegação do TRE se baseou na instalação de 10 outdoors veiculados pela passagem do aniversário do Recife, no início de março. Nas peças, estavam estampadas as fotos da parlamentar junto com a do ex-presidente Lula, pré-candidato à Presidência da República, e de Victor Fialho, pré-candidato a deputado estadual, com a mensagem “Recife, 485 anos; Cidade de luta e resistência”. A corte acolheu representação do Ministério Público Eleitoral, considerando como ato de promoção eleitoral, aplicando-lhes multa de R$ 8 mil, valor equivalente ao gasto pela veiculação das peças. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso foi o desembargador eleitoral Leonardo Gonçalves Maia. Ele considerou ato de propaganda eleitoral antecipada mesmo a peça não contendo pedido explícito de voto. “No presente caso, a condição de pré-candidatos dos representados é pública e notória, e restou exaltada pela propaganda, pois não é possível desvincular tal publicidade do pleito que se avizinha. A forma, as cores, a presença do ex-presidente da República e pré-candidato à Presidência da República e o momento de divulgação são elementos que conferem viés eleitoral à peça publicitária”, escreveu o relator em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Corte. 

“Com efeito, não se pode imaginar que os representantes fariam a campanha publicitária em tela, com 10 outdoors distribuídos pelas cidades (Recife e Moreno), caso não fossem futuros candidatos nas eleições que se aproximam”, completou. O Tribunal entendeu que não caberia condenação ao ex-presidente por ele não ter participado da decisão da contratação das peças publicitárias.

Em defesa da pré-candidata, o advogado Walber Agra informou que a mensagem de Marília só continha uma mensagem de felicitação ao aniversário do Recife. “Ao contrário dos outros pré-candidatos, Marília só felicitou o município. No dia 05 de maio, após uma decisão do ministro Lewandowski, mensagens de felicitações foram consideradas pelo TSE como ‘indiferente eleitoral’. Mas o TRE-PE tomou sua própria decisão e manteve unanimidade na condenação de Marília, se posicionando contrário ao tribunal superior. Por essa razão, estamos recorrendo imediatamente ao TSE para que essa decisão seja suprimida”.

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