Relatório do senador Carlos Viana aponta que lei atual prevê penas ‘amenas’ para os delitos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que torna mais duras as penas para quem comete os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. O próximo passo é a votação em plenário.

O texto, de relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), prevê que, para abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, a pena será de três a cinco anos de prisão. Antes, era de 6 meses a três anos.

Para abandono de incapaz, a pena passa de 6 meses a três anos para dois a cinco anos. Já para o delito de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, aumenta de dois meses a um ano para dois a cinco anos de prisão. Carlos Viana justifica as medidas no texto.

“De fato, as penas em vigor para os crimes de abandono de incapaz e maus tratos, bem como para o crime de exposição a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica, do idoso são amenas face à gravidade em abstrato dos delitos. São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar danos físicos e/ou psicológicos irreparáveis”, escreve o senador.

O projeto ainda acaba com a possibilidade acordos entre o réu e o Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em delitos praticados contra idosos com o uso da violência. Também extingue a competência dos juizados especiais e impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.

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