O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a suspensão da Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal que altera a lei do Marco Civil da Internet para limitar a moderação dos provedores dos canais na internet contra os seus usuários.


A manifestação de Aras foi em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PT ao STF que pede a concessão de uma medida cautelar para que os efeitos da MP sejam cancelados até que o plenário da Suprema Corte julgue o mérito do ato presidencial.


De acordo com o procurador-geral, “a alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”.
“Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as que possibilitam a moderação dos provedores do modo como  estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”, destaca Aras.


O que diz a MP 

A MP foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 6, na véspera dos atos a favor do governo no feriado da Independência. O principal ponto do texto diz respeito à necessidade de as empresas que administram as páginas da internet serem obrigadas a prestar “informações claras, públicas e objetivas” sobre os procedimentos ou medidas que forem utilizados para moderar ou limitar o alcance da divulgação dos conteúdos gerados pelo usuário.


A MP também garante o “direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”, bem como o “direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social”.

O texto aponta como justa causa uma série de transgressões, como incitação de crimes contra a vida, de atos de ameaça ou violência e de atos contra a segurança pública, mas não coloca a propagação de notícias falsas ou inverídicas dentro desse escopo.

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