A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Atlético, o técnico Jorge Sampaoli e o analista de desempenho, Diogo Alves, por ocorrência na partida contra o Flamengo, no duelo que abriu o returno da Série A do Campeonato Brasileiro. Suspenso pelo terceiro cartão amarelo, o comandante argentino, que não poderia estar no Mineirão, é acusado de trocar informações com Diogo pelo celular durante a partida. A denúncia foi remetida para a secretaria do STJD do Futebol e, com as pautas já fechadas para a próxima semana, o processo deve entrar em julgamento no início de dezembro.

De acordo com denúncia formulada pela Procuradoria, no atual formato das competições organizadas pela CBF não é permitida a presença de torcedores nos estádios, sendo controlada a entrada de atletas, técnico, membros da comissão técnica e delegação limitada ao número máximo de 50 pessoas conforme diretriz técnica da competição. Com a suspensão de Sampaoli o mesmo não poderia exercer suas atividades e, portanto, sua presença em qualquer área é proibida conforme previsto no artigo 47, parágrafo 5º do RGC 2020.

Para a Procuradoria é nítido que o clube tentou de forma transversa, escalar o seu técnico suspenso, para ter acesso ao estádio conforme noticiado, deu instruções através do celular para membro de sua comissão técnica, ou até mesmo com gritos e gestos passou instruções para seus comandados, uma vez que o estádio estava sem a presença de público, além de colocar em dúvida o cumprimento do protocolo.

“O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações. A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares”, destacou a denúncia da Procuradoria.

A denúncia citou ainda que o treinador argentino recebeu seis cartões amarelos no Campeonato Brasileiro, sendo a segunda suspensão automática na competição e afirmou que o cartão amarelo nesses casos tem sua importância e tem que ser valorado. No entendimento da Procuradoria, “tanto o clube quanto o técnico estão fazendo ouvidos de mercador”.

Pelos fatos a Procuradoria denunciou o Atlético no artigo 191, inciso III do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral da Competição 2020, em seu artigo 47, § 5º:

Artigo 47 do RGC – Ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente da mesma competição, o atleta ou o membro de comissão técnica advertido pelo árbitro a cada série de 3 (três) advertências, com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição.

§ 5º – O membro de comissão técnica suspenso não poderá acessar a área técnica, vestiários ou qualquer parte da área de competições, nem se comunicar, por qualquer meio, com qualquer pessoa envolvida na partida, em especial atletas e membros da comissão técnica, nem comparecer à coletiva de imprensa ou qualquer outra atividade de mídia realizada no estádio.

Já Jorge Sampaoli e Diogo Alves responderão por infração ao artigo 258 do CBJD por assumirem conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

O clube corre risco de punição de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil, enquanto Sampaoli e o integrante da comissão técnica correm risco de suspensão que pode variar entre uma e seis partidas.

* Matéria com Assessoria do STJD.

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