A 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo condenou o ex-técnico de ginástica artística da seleção brasileira, Fernando de Carvalho Lopes, a 109 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. A decisão foi publicada na última segunda-feira (3/10), e divulgadas pelo ‘ge’ nesta terça-feira.

O caso foi revelado pelo Fantástico em abril de 2018. Durante 4 meses de investigações, foram apresentadas denúncias de 42 ginastas, que afirmam ter sofrido abusos de Fernando de Carvalho Lopes.

O ex-técnico da seleção brasileira de ginástica artistica foi denunciado pelo Ministério Público nos artigos 217-A, relacionado ao crime de estupro de vulnerável de quatro vítimas, e 226 inciso II, pela relação de poder em relação às vítimas.

Apesar do processo correr em segredo de justiça, o portal GE teve acesso ao documento. Na decisão da juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi alega que “os delitos foram praticados pelo acusado contra quatro vítimas distintas, […] devendo as penas serem todas somadas, totalizando 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão”.

Conforme o documento, a condenação deverá ocorrer em regime fechado, “em razão do quantum de pena aplicado, da gravidade e da hediondez do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra quatro vítimas, durante longo período de tempo, valendo-se da sua condição de técnico dos atletas e da autoridade que exercia sobre elas”.

Em junho de 2020, Fernando de Carvalho Lopes foi banido da ginástica pela justiça esportiva pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG). Porém, uma liminar suspendeu a decisão de bani-lo até que o mérito da ação de seu recurso fosse julgado pelo Tribunal de Justiça.

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DEFESA APRESENTARÁ RECURSO
Segundo o ge, apesar da condenação o réu poderá recorrer em liberdade. O recurso da defesa deverá ser apresentando ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ainda esta semana.

O MP da região apresentará as contrarrazões, e então três desembargadores do TJ-SP vão analisar o recurso interposto. Após o julgamento em segunda instância, ainda é possível recorrer ao STJ e um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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