A prefeitura de Ipatinga informou, nesta segunda-feira (11), que irá recorrer da decisão da Justiça que acatou ação do Ministério Público pela suspensão de alguns dispositivos do Decreto Municipal nº 9312/2020, publicado no dia 28 de abril que permitiam o funcionamento de bares, restaurantes, academias e shopping na cidade sob normas restritivas definidas para a flexibilização.

Porém, como a decisão judicial impõe multas (de R$ 20 mil a R$ 1 milhão) ao município em caso de desobediência, o prefeito adiantou que irá publicar nas próximas horas um decreto para suspender os artigos 2º ao 9º do documento anterior. Enquanto estiver em vigência esta determinação, bares e restaurantes voltam a funcionar somente com entrega em domicilio e retirada de produtos (sem consumo interno) nos estabelecimentos. Quanto às academias e shopping, não poderão mais abrir. O município foi notificado nesta segunda-feira (11) da decisão judicial.

Sindcomércio intervém em ação do MP

No fim da tarde desta segunda-feira (11), o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço solicitou ao juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga, Luiz Flávio Ferreira, que seja adicionado como terceiro interessado e também possa apresentar a defesa das empresas contra a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) que pede o fechamento parcial do comércio na cidade.

“Estamos sub-rogando os empresários afetados e vamos lutar para que a decisão da Prefeitura seja mantida, ou seja, que o Shopping e aqueles estabelecimentos listados nos artigos do decreto municipal nº 9.312 possam continuar abertos cumprindo as determinações de saúde contra a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”, explica o presidente do Sindcomércio, José Maria Facundes.

O advogado do sindicato, Guilherme Cruz, informa que a entidade substituirá os lojistas judicialmente para tentar fazer valer o que já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal. “A Prefeitura de Ipatinga autorizou a abertura gradual e responsável do comércio e, conforme o STF, a decisão é legítima, pois os ministros federais entenderam, recentemente, que a competência para as deliberações sobre isolamento social é municipal”, revela Cruz.

Decisão 

Em decisão proferida na última sexta-feira (08), o juiz Luiz Flávio Ferreira deferiu liminar suspendendo parcialmente os efeitos do decreto nº 9.312, determinando, assim, o fechamento do Shopping Vale do Aço, de academias, clubes, lanchonetes, bares e restaurantes de Ipatinga. A decisão atendeu aos pedidos de Ação Civil Pública que havia sido ingressada pelo MP de Minas Gerais.

“Reiteramos que não cabe ao Estado determinar pela abertura ou fechamento das empresas. Essa decisão é do município, por meio da Prefeitura, que baseada nas informações que tem já permitiu a retomada consciente do comércio com os devidos meios de proteção, como o uso de álcool-gel e máscaras”, complementou o advogado do Sindcomércio.

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