foto: PMCF

A Prefeitura de Coronel Fabriciano entrou com um pedido de isenção da cobrança da conta de água e taxa de esgoto da Copasa para famílias atingidas pelas fortes chuvas. O ofício foi encaminhado pelo prefeito Dr. Marcos Vinicius ao presidente da concessionária, Carlos Eduardo Tavares de Castro. No documento, com data do dia 28 de janeiro, o prefeito de Fabriciano reivindica a suspensão da conta por um período de 90 dias, retroativo a janeiro.

“As famílias estão gastando grandes volumes de água para fazer a limpeza e ter as condições mínimas sanitárias para voltarem as suas casas. O decreto de situação de emergência (Decreto 7.133/2020) de Fabriciano já foi reconhecido pelos governos do Estado e Federal e estamos fazendo tudo para ajudar o cidadão que foi afetado. A gente sabe que o ‘cobertor está curto’ para todo mundo. Mas neste momento de grande dificuldade, cada um deve fazer a sua parte e ajudar quem mais precisa”, comentou o prefeito Dr. Marcos Vinicius.

O documento foi entregue pelo secretário de Governança Política, Everton Campos, a gestora de Relações Institucionais da Copasa, Joice Solano, em Belo Horizonte.

ESTRAGOS DA CHUVA

No município, 420 pessoas foram desalojadas pelas fortes chuvas. Deste total, 147 já voltaram para suas moradias. Três pessoas foram desabrigadas e houve registro de um óbito. Os dados são do Comitê de Crise atualizados na quinta-feira, 30. Entre os dias 23 e 26 de janeiro, choveu 239 milímetros – 61% do volume esperado para janeiro em Fabriciano, estimado em 390 milímetros. Já o Rio Piracicaba atingiu 9,5 metros – acima dos 6,20 metros que ocorre o transbordamento – e represou o Ribeirão Caladão, gerando estragos e alagamentos em diversos bairros da cidade.

TAXA DE ESGOTO NA CIDADE

A Prefeitura de Fabriciano também aguarda a decisão judicial sobre a suspensão da cobrança da taxa de esgoto para os demais munícipes. A ação civil pública contra a Copasa foi ajuizada no dia 7 de janeiro de 2019 junto a Vara da Fazenda Pública da Comarca. Neste processo, a Prefeitura exige que a Copasa cumpra a legislação municipal e as cláusulas contratuais (Lei 3.139/2003), e realize o tratamento efetivo de 100% do esgoto e da água do município, para então justificar a cobrança da taxa de esgoto.

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