O Ministério Público expediu Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Ipatinga para que, de imediato, exonere o chefe de Assessoria Técnica da Casa. A justificativa da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga é porque chefe de Assessoria Técnica também exerce advocacia privada. Segundo a legislação, é vedado o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos de procuradores-gerais, advogados-gerais, defensores-gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública. Os promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Marília Carvalho Bernardes, que assinam a recomendação, explicam que a incompatibilidade se dá em razão da importância do cargo e da influência por ele exercida na comunidade. Por isso, o objetivo é evitar que o ocupante do cargo se utilize dessa situação privilegiada para captar clientela, em prejuízo do interesse público e da advocacia. Os promotores apontam ainda que a prática configura ato de improbidade administrativa. E o cumprimento da Recomendação será entendido como demonstração de boa-fé, evitando-se a adoção de eventuais medidas judiciais cabíveis. 

Em nota a Câmara de Ipatinga informou que no momento não irá se pronunciar porque recebeu a recomendação, na tarde desta quarta-feira, e a Mesa Diretora ainda irá se reunir, pois, conforme o documento, a Casa Legislativa tem 20 dias para acatar a recomendação.

O Ministério Público também enviou a recomendações como o mesmo teor para as prefeituras de Ipatinga, Santana do paraíso e Ipaba, assim como às Câmaras das duas últimas cidades.

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