Oito promotores de justiça assinam a recomendação enviada ao prefeito de Ipatinga nessa quinta-feira (30) para que o município siga a orientação do programa “Minas Consciente”, do governo estadual, que estabelece os setores que deverão voltar a funcionar só depois da pandemia. Estão nessa lista: academias, shoppings, museus, clubes e serviços ambulantes de alimentação.

Segundo o Ministério Público, a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, que ainda está em vigor, prevê que os municípios devem suspender serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas. Em especial: eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas; shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais; cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética.

Na recomendação, os promotores de justiça explicam que o programa Minas Consciente “setoriza as atividades econômicas em quatro ‘ondas’ (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença”, mas ressalta, expressamente, “que existe uma lista de setores econômicos, que devido ao seu grande risco de propagação da doença, compõe um grupo à parte, que só poderá ter suas atividades retomadas após normalização da situação pandêmica no Brasil”.

Dessa forma, o programa do governo estadual determina que as “Atividades esportivas”, mais especificamente, “Atividades de condicionamento físico”, bem como “Serviços ambulantes de alimentação” estão classificadas como “Atividades Não Autorizadas” (em “SETORES QUE DEVERÃO RETOMAR PÓS-PANDEMIA” – parte roxa da Tabela de Ondas), justamente “devido ao seu grande risco de propagação da doença”.

E o programa também esclarece que alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem uma ótica diferenciada de tratamento: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas.

Além disso, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, dispõe que aos municípios que não aderirem ao Plano Minas Consciente permanecem aplicáveis as disposições dos artigos 6º e 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020. Esses artigos são os que tratam da suspensão de eventos públicos ou provados com aglomeração de mais de 30 pessoas, assim como o fechamento de shoppings, academias, salões de festas, cinema, por exemplo.

O governo estadual também determina que para aderir ao Plano Minas Consciente as prefeituras devem fazer uma solicitação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Para o Ministério Público, o Decreto nº 9.312, de 28 de abril de 2020, do Prefeito de Ipatinga, desconsiderou as diretrizes do programa Minas Consciente ao autorizar o “funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais” (art. 2º.), “a retomada parcial e gradativa do funcionamento de academias de atividades físicas, estúdios, centros de ginástica e congêneres” (art. 8º.), bem como estabeleceu que “fica liberado o funcionamento de food trucks e barracas de alimentos prontos para consumo em feiras livres” (art. 10).

Os promotores de justiça consideram que “os dados constantes do Boletim Epidemiológico diário do Coronavírus – COVID-19, que demonstram um efetivo achatamento da curva e postergação do pico de novos casos, evitando um colapso do sistema de saúde” (considerados na edição do referido Decreto nº 9.312/20), por si só, não significam que a vida, a saúde e a segurança de cada consumidor, eventual usuário dos serviços e atividades aqui considerados, encontram-se resguardadas, mesmo se efetivamente adotadas todas as medidas previstas nos incisos do citado art. 8º. do Decreto nº 9.312/20.

O Ministério Público também aponta que há estudos indicando que o novo Coronavírus pode ser transmitido pelo ar-condicionado56 e que pode permanecer no ar de lugares sem ventilação.

Por fim, os promotores de justiça recomendam que o prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha, revogue os artigos 2º. a 7º., 8º. e 10 do Decreto nº 9.312/20, que tratam da liberação para o funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais; academias de atividades físicas, estúdios, centros de ginástica; assim como food trucks e barracas de alimentos prontos para consumo em feiras livres, vedada a utilização de mesas e cadeiras nos locais.

A recomendação também estabelece que, caso o município de Ipatinga não faça adesão ao Plano Minas Consciente, que revogue também o art. 9º do Decreto nº 9.312/20. Esse artigo é o que libera o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares.

Os promotores também recomendam que a prefeitura divulgue amplamente a suspensão, novamente, dessas atividades comerciais e de prestação de serviço.

Além disso, o Ministério Público solicita que, no prazo de 72 horas, a prefeitura de Ipatinga informe, por escrito, se vai acatar a recomendação e em que termos. O órgão também pede a relação qualificada (nome/razão social e CPF/CNPJ) de pessoas autorizadas a prestar serviços de condicionamento físico (academias de atividades físicas, estúdios, centros de ginástica e congêneres) e ambulantes de alimentação (food trucks e barracas de alimentos prontos para consumo) no Município de Ipatinga, com indicação dos respectivos endereços.

A secretaria de Comunicação da prefeitura de Ipatinga informou que o prefeito, Nardyello Rocha, ainda não foi notificado da recomendação. E por meio de nota, se manifestou.

Nota de esclarecimento

A Prefeitura de Ipatinga esclarece que, diante da magnitude dos problemas
desencadeados pela pandemia do novo coronavírus, com repercussão em todos os segmentos da sociedade, tomou a iniciativa de estimular e contribuir para a organização do Comitê Gestor de Crise, com ampla representatividade e ativa participação de instituições das mais diversas esferas e poderes públicos constituídos.

O Executivo municipal reafirma que, dado o tamanho da responsabilidade que a crise atual impõe, tem procurado ecoar fielmente e sem distorções, em suas medidas oficiais relacionadas com a doença, as decisões democráticas e de comum acordo definidas por este organismo.

Como é sabido por todos os membros do Comitê presentes aos seus regulares encontros de avaliação e deliberação, os atos decisórios conjuntos sempre tomam como base dados técnicos e científicos gerados diariamente pelas autoridades de saúde pública, publicitados à população sob todas as formas e expostos com total transparência neste fórum específico de discussão.

Sendo assim, é necessário destacar que a flexibilização parcial e restrita de mais alguns segmentos do comércio do município, no intuito de manter vivas as esperanças de subsistência de milhares de empreendedores e prestadores de serviços, assim como de um sem número de colaboradores, foi feita com embasamento no controle do número de leitos de UTI, considerando o achatamento da curva de contaminação e, ainda, as centenas de testes negativos para Covid-19, fatores que instrumentalizaram votação unânime do Comitê Gestor de Crise.

Para não ferir a ética e com o mesmo respeito que tem caracterizado todos os seus atos acerca destas questões, a Administração Municipal esclarece que qualquer outra deliberação macro envolvendo a prevenção e o combate ao novo coronavírus será feita também pelo Conselho Gestor de Crise, o mesmo que deliberou para que o decreto de flexibilização em vigor acontecesse nos termos em que foi publicado.

Administração Municipal de Ipatinga
Ipatinga, 1º de maio de 2020

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