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Quando é a Black Friday 2026? Veja data e os cuidados para evitar golpes

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Por Ana Paula Pickler

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Especial para a Gazeta do Povo

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03/11/2026 às 10:30

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A Black Friday 2026 será realizada em 27 de novembro, uma sexta-feira. Tradicionalmente, a data ocorre na sexta-feira seguinte ao Dia de Ação de Graças (Thanksgiving), celebrado na quarta quinta-feira de novembro nos Estados Unidos. A tradição norte-americana foi incorporada ao calendário do varejo brasileiro e, atualmente, movimenta tanto lojas físicas quanto o comércio online.

Mas quem pretende aproveitar as promoções não precisa esperar até a última sexta-feira de novembro. Muitas empresas antecipam campanhas e espalham ofertas ao longo do mês, em períodos chamados de Black November, Black Week ou “esquenta Black Friday”. As nomenclaturas não correspondem a datas oficiais e as condições variam de acordo com cada varejista.

Em 2026, a Cyber Monday será em 30 de novembro, na segunda-feira seguinte à Black Friday. A data é tradicionalmente associada a promoções no comércio eletrônico.

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Quando começam as promoções da Black Friday?

Não existe uma regra que determine quando as lojas devem começar as ofertas nem que obrigue os estabelecimentos a conceder descontos. A Black Friday é uma estratégia comercial criada para estimular as vendas, explica Eros Belin de Moura Cordeiro, coordenador das Ciências Jurídicas do Santa Cruz Centro Universitário e professor de Direito do Consumidor.

“As lojas não são obrigadas a promover descontos na Black Friday. Black Friday, na verdade, é um período em que o comércio se convencionou como estratégia para melhorar suas vendas”, afirma Cordeiro. Segundo ele, a redução de preços faz parte de uma estratégia comercial e não de uma obrigação prevista em lei.

Isso significa que uma empresa pode optar por não participar da Black Friday. Por outro lado, quando anuncia uma promoção, precisa cumprir as condições divulgadas.

Para Meiriana Anjos, advogada com atuação em Direito do Consumidor no escritório Camargo Fischer Advogados, “a legislação brasileira não obriga as lojas a oferecer descontos durante a Black Friday”. Ela ressalta, porém, que, “se a empresa anunciar uma promoção, deverá cumprir a oferta e respeitar o ofertado”.

Uma promoção legítima, segundo a especialista, deve apresentar informações claras e verdadeiras, com preços e condições efetivamente praticados. “Anunciar um desconto inexistente ou induzir o consumidor ao erro pode caracterizar publicidade enganosa, prática proibida pelo CDC”, afirma.

Como saber se um desconto da Black Friday é real?

A chamada “maquiagem de preços”, em que o valor é elevado antes da promoção para depois ser apresentado como um grande desconto, pode caracterizar publicidade enganosa. Meiriana recomenda verificar o histórico de preços e comparar o produto em diferentes estabelecimentos.

“A principal recomendação é pesquisar o histórico de preços do produto antes mesmo da Black Friday, utilizando comparadores de preços e consultando diferentes lojas”, explica. Segundo ela, o consumidor deve verificar se o valor original anunciado corresponde ao preço efetivamente praticado anteriormente.

Além do preço, é importante conferir o valor final da compra. Frete, juros e outras taxas podem fazer com que uma oferta aparentemente vantajosa deixe de ser econômica. O preço à vista e o parcelado também podem ser diferentes, e o consumidor deve observar o custo total antes de concluir o pagamento.

Cordeiro também chama atenção para as regras de troca em produtos promocionais. “É possível ao comerciante reservar a possibilidade de se negar a troca em promoções”, afirma, desde que essa condição seja informada de maneira “clara, ostensiva” ao consumidor.

Nas compras presenciais, a troca de um produto sem defeito não é, em regra, uma obrigação legal. Por isso, antes de pagar, é importante verificar a política adotada pela loja.

Afinal, como evitar golpes na Black Friday?

A movimentação intensa do comércio também costuma ser acompanhada por tentativas de fraude. Sites falsos podem reproduzir a aparência de lojas conhecidas para induzir o consumidor a fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos.

Cordeiro alerta que “é muito comum os golpes, especialmente espelhamento de sites”. Segundo ele, criminosos utilizam tecnologia para reproduzir páginas de empresas e recomenda que o consumidor faça uma “compra segura”, utilizando aplicativos baixados de lojas oficiais e consultando sites especializados em identificar páginas fraudulentas.

Outra recomendação é desconfiar de preços muito abaixo dos praticados no mercado. “Quando se tem preços muito baixos, aí a tendência efetivamente é de fraude”, afirma o professor, destacando que ofertas muito inferiores ao valor de mercado podem indicar que o anúncio está abaixo até mesmo do custo do produto.

Meiriana recomenda conferir cuidadosamente o endereço eletrônico antes de comprar, evitar links recebidos aleatoriamente por mensagens ou redes sociais e pesquisar a reputação da empresa. Também é importante verificar o CNPJ e conferir se o beneficiário de um Pix ou boleto corresponde à empresa responsável pela venda.

Antes de finalizar a compra, o consumidor deve conferir ainda o preço final, frete, prazo de entrega, características do produto, condições de parcelamento e política de troca e devolução. Guardar capturas de tela do anúncio, da oferta e da confirmação do pedido também pode ajudar caso haja algum problema.

Nas compras pela internet, existe ainda o chamado direito de arrependimento. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor permite desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, no prazo de sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

“O prazo é de sete dias corridos a contar da data do recebimento do produto. Este prazo não vale para compras presenciais, ou seja, compras em lojas físicas”, explica Cordeiro.

Meiriana reforça que o consumidor não precisa justificar a desistência. “Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, sem custos decorrentes do exercício regular desse direito.” A loja também não pode negar o cancelamento simplesmente porque o produto foi comprado em uma promoção de Black Friday.

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Fonte: Gazeta Economia

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