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Eleições 2026
Alexandre Garcia
Por Camila Abrão
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29/10/2026 às 22:06
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A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, na noite desta quinta-feira (29), que a empresa Meta remova, no prazo de 24 horas, publicações que incitam empregadores a vigiar, retaliar e demitir funcionários em razão de suas escolhas de voto. A decisão tem alcance em todo o território nacional e abrange as plataformas Instagram, Facebook e Threads.
Além da exclusão imediata de 14 publicações, o juiz substituto Bruno José Perusso obrigou a empresa a veicular, em até 72 horas, um comunicado oficial contra o assédio eleitoral, em formato de aviso ou banner para todos os usuários brasileiros por cinco dias consecutivos.
Na decisão, Perusso alertou que a “sociedade brasileira precisa aprender a conviver com a divergência de ideias, em todos os ambientes, inclusive no do trabalho, sob pena de falharmos na missão constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações”.
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A determinação atende a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, com valor da causa fixado em R$ 50 milhões. A ação baseou-se em investigações conduzidas pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf) e pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
Segundo os órgãos, foram registradas mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral no país durante o pleito de 2026, com um pico de 1.147 queixas concentradas em apenas 72 horas logo após o segundo turno das eleições.
“Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora. Outras expõem pessoas à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões”, disse o MPT.
Na decisão, o magistrado afirmou que o poder diretivo do empregador não confere prerrogativa de rescindir contratos com base exclusivamente em convicções político-partidárias. Ele destacou que a liberdade de expressão “não é um direito absoluto e não autoriza o incentivo a práticas ilícitas, perseguições profissionais ou violações a direitos de personalidade de terceiros”.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, pois atinge um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil que é o pluralismo político”, enfatizou o juiz.
O tribunal aplicou ainda o protocolo de enfrentamento ao assédio eleitoral no trabalho alinhado à Resolução CSJT nº 355/2023, pontuando a vulnerabilidade dos trabalhadores perante o poder patronal, os riscos de estigmatização e a perda de renda.
Obrigações impostas à Meta
A decisão deferiu parcialmente o pedido do MPT, estipulando as seguintes medidas:
Exclusão de 14 URLs de publicações e vídeos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por link mantido (limitada inicialmente ao total global de R$ 500 mil a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos);
Exclusão imediata desses conteúdos dos mecanismos de amplificação, incluindo abas como "Explorar", Reels sugeridos e feeds de recomendação;
Preservação integral, em base de dados segura e sob sigilo, dos conteúdos, registros de acesso e metadados técnicos (IP, datas e autoria) até o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100 mil;
Notificação aos titulares das contas afetadas em 48 horas informando que a indisponibilização decorreu de ordem judicial trabalhista;
Comprovação nos autos, no prazo improrrogável de 5 dias, da efetivação das medidas para juntada de provas no processo.
Mensagem contra assédio eleitoral
A Meta deverá divulgar um banner informativo sobre a ilegalidade do assédio eleitoral em até 72 horas pelo prazo contínuo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Veja a mensagem determinada pela Justiça:
"A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. Comunicado veiculado por determinação da Justiça do Trabalho (Processo nº 1001837- 49.2026.5.02.0077 – 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP)."
Pedidos negados
O magistrado rejeitou, neste primeiro momento, os pedidos de monitoramento genérico sem URLs prévias, de banimento cautelar de perfis e de reestruturação imediata dos termos e diretrizes de moderação interna das plataformas.
Segundo a decisão, medidas dessa envergadura exigem contraditório, dilação probatória e eventual mediação entre as partes. O processo tramita com prioridade, e os dados pessoais dos trabalhadores e denunciantes permanecem sob segredo de justiça estrito.
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Fonte: Gazeta Política


