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Cármen Lúcia nega pedido do PT por transporte interestadual gratuito no 2° turno

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Por Camila Abrão

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23/10/2026 às 21:30

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou nesta sexta-feira (23) o pedido da Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que representa o presidente Luiz Inácio (PT), para estender a gratuidade do transporte coletivo no segundo turno das eleições gerais de 2026 às linhas interestaduais.

A coligação pediu que a obrigatoriedade de passe livre, com frota compatível à de dias úteis, alcançasse todo o transporte coletivo interestadual de passageiros ou, subsidiariamente, as linhas que ligam municípios vizinhos situados em unidades federativas distintas.

A petição cita o precedente estabelecido pelo STF na ADPF 1.013, que limitou a obrigação do passe livre ao transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.

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Cármen Lúcia  ressaltou que a petição não forneceu a relação das linhas abrangidas, o regime de prestação do serviço (autorização ou permissão), a frequência habitual ou a fonte orçamentária de custeio, além de não ter incluído a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no processo.

“O que se pretende na presente Petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, disse a ministra.

Segundo ela, seria inviável equacionar e executar operacionalmente uma medida dessa envergadura em apenas três dias, sem tempo hábil para a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) com as garantias necessárias à tranquilidade do pleito.

Em ofício encaminhado ao STF, o presidente do TSE, Nunes Marques, informou já ter indeferido requerimento idêntico na esfera administrativa.

O ministro explicou que o transporte rodoviário interestadual é de competência da União, regulado e fiscalizado pela ANTT, e que a ausência da modalidade na Resolução-TSE nº 23.751/2026 decorre da repartição de competências e dos limites do julgamento original do STF.

O TSE pontuou ainda que, para mitigar impactos em áreas conurbadas, determinou providências preventivas: oficiou ao Ministério dos Transportes e à ANTT para avaliarem a viabilidade de medidas de acesso e fiscalizarem a regularidade das frotas. 

Também orientou juízos eleitorais e os TREs a monitorarem a prestação do serviço e encaminharem casos de interrupção ou redução indevida ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Defensoria Pública da União (DPU).

Com a negativa de seguimento, permanece em vigor a gratuidade prevista na Resolução-TSE nº 23.751/2026, restrita às modalidades de transporte coletivo urbano municipal, metropolitano e intermunicipal.

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Fonte: Gazeta Política

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