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Eleições 2026
Alexandre Garcia
Por Camila Abrão
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22/10/2026 às 22:49
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Atualizado em22/10/2026 às 22:54
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A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu, na noite desta quinta-feira (22), ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça que assuma o "papel de árbitro" na divulgação dos sigilos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) para evitar a publicação seletiva das informações.
Mais cedo, Mendonça autorizou os dois candidatos a divulgarem os dados por conta própria, sem necessidade do aval do TSE. "Estamos recorrendo à decisão do ministro André Mendonça para que ele cumpra o papel de árbitro para que ele possa validar essas informações", disse Edinho Silva, presidente do PT e coordenador da campanha, após entregar o recurso.
A equipe de Lula sugeriu que as informações fossem armazenadas no DivulgaCand, site do TSE que reúne dados das candidaturas. Na peça enviada ao ministro, os advogados do presidente citam que os dois candidatos concordaram com os termos para a liberação do conteúdo.
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A campanha ressaltou que apenas a requisição judicial alcança o todo das informações “e evita suspeita de fraude processual”.
"Não se pede que o Tribunal defina o que cada candidato divulga, pois isso as partes já acordaram. Pede-se que execute o acordo, como terceiro imparcial, para que a documentação chegue ao eleitor com fidelidade, integridade e ao mesmo tempo para ambos, e com absoluta confiança para o principal árbitro do pleito, sua Excelência, o eleitor brasileiro", diz a petição.
A defesa petista também solicitou que Mendonça intime Flávio para comprovar, até o final desta noite, que apresentou todos os dados previstos no acordo, incluindo informações sobre a offshore Alcazar Holdings.
Decisão de Mendonça sobre sigilos
Na decisão, Mendonça afirmou que apenas o titular das informações pode divulgá-las. "Para isso, não é necessária decisão judicial… O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor", destacou.
O ministro também alertou que é preciso “ter clareza” sobre o alcance dessas informações, pois a divulgação "espontânea e voluntária", embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial.
“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’”, disse Mendonça.
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Fonte: Gazeta Política


