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Por Camila Abrão
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16/10/2026 às 21:38
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Atualizado em16/10/2026 às 21:54
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta sexta-feira (16) o pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para proibir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de utilizar os Palácios do Planalto e do Alvorada para a gravação de conteúdo eleitoral.
A campanha de Flávio acusou Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) de suposto abuso de poder político e de autoridade pelo uso de eventos, bens e estruturas da Administração Pública em benefício de candidatura presidencial.
Ao analisar a ação, o relator ressaltou que a apreciação do momento se restringe exclusivamente aos pedidos urgentes. Ele considerou que proibir o uso dos palácios de forma genérica poderia impor restrições excessivas à comunicação política e ao exercício regular das atribuições institucionais.
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No entanto, Cueva ressaltou que a negativa do pedido não autoriza a “utilização eleitoral indevida de bens, serviços ou estruturas públicas, tampouco impede o exame de condutas determinadas à luz das circunstâncias concretas em que praticadas”.
O ministro não chegou a analisar o mérito das solicitações de remoção de conteúdos e de abstenção geral de uso de bens públicos, destacando que a defesa de Flávio submeteu pedidos idênticos a outros relatores do TSE.
“O exame da mesma providência nesta AIJE criaria o risco de decisões simultâneas e conflitantes sobre o mesmo conteúdo, a mesma conduta e os mesmos destinatários. Permitiria também à parte, na prática, escolher o julgador da medida de urgência, o que é incompatível com o princípio do juiz natural”, escreveu o corregedor.
Com a rejeição dos pedidos cautelares principais, a fixação de multa requerida pelo senador também foi julgada prejudicada. O relator afirmou que os episódios narrados continuarão a ser apurados no mérito da ação para verificar a gravidade dos fatos e a eventual responsabilização dos envolvidos.
Em setembro de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi proibido pelo ministro Benedito Gonçalves, então corregedor-geral, de gravar lives e pronunciamentos político-eleitorais nos palácios da Alvorada e do Planalto. O veto inclui a participação do intérprete de libras custeado pelo erário nos vídeos.
Na ocasião, Gonçalves atendeu a um pedido da campanha de Ciro Gomes e considerou que os vídeos poderiam ferir a isonomia entre os candidatos.
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Fonte: Gazeta Política


