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Por Camila Abrão
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14/10/2026 às 23:55
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, determinou, na noite desta quarta-feira (14), o restabelecimento imediato do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), no WhatsApp.
A decisão atende a um pedido de reconsideração e revoga a exigência prévia de cumprimento de uma quarentena de 48 horas para a reativação do espaço virtual.
A controvérsia teve início após o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) alegar que o canal vinha sendo utilizado de forma coordenada para a disseminação de desinformação contra a sua candidatura. No último dia 11, Nunes Marques suspendeu o canal.
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Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão e autorizou o funcionamento do canal. Nesta terça (13), o presidente do TSE restringiu o canal e estabeleceu que a volta ficaria condicionada à sua oficialização perante a Justiça Eleitoral.
A exigência foi cumprida no processo de registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que formalizou a vinculação do canal à sua propaganda eleitoral.
O ministro determinou a liberação, mas a quarentena de 48 horas ainda estava em vigor. Nesta quarta (14), a própria campanha de Flávio expressou concordância com o retorno imediato das atividades do canal, dispensando o prazo regulamentar de 48 horas.
Paralelamente, o TSE promoveu uma alteração no artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019 (com a inclusão do § 1º-D), afastando a exigência do intervalo de 48 horas para canais e endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral no período entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
A mudança considerou a menor duração da etapa final do pleito e a necessidade de adequar os procedimentos à capacidade operacional do tribunal sem comprometer a transparência.
Com a decisão, a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (representante do WhatsApp no país) foi oficiada com urgência para liberar totalmente as funcionalidades do canal, permitindo novas publicações e a entrada de seguidores.
Até que o TSE defina critérios gerais para a identificação de canais oficiais, a campanha de Lula fica autorizada a exercer a supervisão sobre o funcionamento da página.
A decisão ressalta, no entanto, que a liberação do canal não paralisa a apuração de eventuais irregularidades ou abusos na propaganda eleitoral nem extingue a supervisão regulatória da Corte.
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Fonte: Gazeta Política


