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Guia dos Candidatos – RJ
Por Camila Abrão
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14/10/2026 às 19:43
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O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, apresentou nesta quarta-feira (14) um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a vitória de Douglas Ruas (PL) e garantir um segundo turno na eleição ao governo do Rio de Janeiro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deve declarar Ruas o governador eleito oficialmente nesta quinta (15). No primeiro turno, Ruas foi o mais votado, com 4.271.199 votos (49,27%), Paes teve 3.706.984 votos (42,76%), e Garotinho, que disputou o pleito na condição sub judice, obteve 274.411 votos (3,17%).
No último dia 8, o TSE manteve o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Garotinho e decretou a anulação de seus votos e determinou a retotalização dos votos do primeiro turno. Pouco depois, Paes reconheceu a derrota.
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Após os cálculos, o índice de Ruas passou de 49,27% para 50,88%, levando o TSE a declará-lo eleito em primeiro turno e a cancelar o segundo turno. Na petição, o PSD sustenta que a interpretação dada pelo TSE viola preceitos fundamentais como a exigência constitucional de maioria absoluta, a soberania popular e a segurança jurídica.
Segundo o partido, a anulação dos votos de Garotinho não pode alterar a base de cálculo fixada no dia da eleição nem apagar a escolha política feita pelo eleitorado nas urnas.
A legenda destacou que o voto em candidato que constava na urna eletrônica não se confunde com o "voto nulo apolítico" (decorrente de erro ou protesto), pois representou uma opção eleitoral consciente dirigida a um postulante em campanha.
A petição aponta que cerca de 50,73% dos eleitores fluminenses que votaram em algum candidato escolheram um nome diferente do declarado vencedor, demonstrando que a maioria absoluta não emanou do resultado das urnas no dia do pleito, mas de uma subtração posterior de votos.
O partido afirma ainda que a tese aplicada pelo TSE cria o risco de candidaturas sub judice serem mantidas estrategicamente para alterar, após o resultado, a exigência de segundo turno.
O PSD requereu ao STF a concessão de medida liminar urgente para suspender os efeitos do acórdão do TSE e determinar o restabelecimento imediato do segundo turno no Rio de Janeiro em 25 de outubro, ou em data fixada pela Justiça Eleitoral antes da diplomação dos eleitos.
No mérito, o partido pede a fixação de tese constitucional estabelecendo que todos os votos dados no dia da votação a candidatos com nome na urna integram a base da maioria absoluta (arts. 28 e 77, § 2º, da Constituição), sem que indeferimentos possam alterar a base de cálculo para suprimir o segundo turno.
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Fonte: Gazeta Política


