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Por Camila Abrão
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12/10/2026 às 21:53
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Bellizze determinou nesta segunda-feira (12) a remoção imediata de publicações nas redes sociais que utilizaram imagens gravadas no Chile para associar os participantes da manifestação do PT na Avenida Paulista ao uso de drogas.
A controvérsia teve origem após a realização do ato em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizado neste domingo (11), em São Paulo. A campanha petista relatou que Flávio e aliados compartilharam vídeos que mostram uma mulher de cabelos vermelhos fazendo gestos associados ao uso de cocaína.
No entanto, segundo a decisão, essa imagem já havia sido publicada no X em 10 de outubro, um dia antes do ato pró-Lula, por um perfil com origem no Chile. Bellizze destacou que o episódio caracteriza "grave manipulação por descontextualização", pois uma imagem preexistente e alheia ao evento foi reaproveitada para sustentar uma narrativa eleitoral depreciativa.
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“Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram é extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização: a reutilização de imagem preexistente, associada a evento posterior, para conferir aparência de prova a uma afirmação sobre esse evento”, escreveu o relator.
A ordem de remoção no prazo de 24 horas alcança publicações específicas feitas por Flávio, pelo senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), pelo deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS) e pelo empresário Pablo Marçal.
Para o ministro, a “gravidade é acentuada, em tese, quando a imagem é combinada com afirmações generalizantes sobre consumo de drogas e com apelo eleitoral explícito”.
Belizze também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, e a rede social X indisponibilizem as URLs indicadas nos autos e que a Meta forneça os dados cadastrais para a identificação do responsável pelo perfil que divulgou o conteúdo.
Por outro lado, o relator rejeitou os pedidos da campanha de Lula para o bloqueio integral de perfis e proibições para publicações futuras. O ministro ressaltou que a tutela liminar não impede a livre crítica política ou a divulgação de vídeos com imagens reais da manifestação, concentrando-se exclusivamente no combate à veiculação de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados.
A decisão cautelar será submetida ao referendo do plenário do TSE, enquanto os representados foram citados para apresentar defesa no processo.
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Fonte: Gazeta Política


