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Por Vinicius Macia
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09/10/2026 às 08:13
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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou nesta quinta-feira (8) que o governo só enviará a medida provisória que fixará as alíquotas do imposto seletivo – conhecido como "imposto do pecado" – depois do segundo turno das eleições.
"Concluímos o acordo essa semana e na próxima semana vai ter uma reunião, com o compromisso do governo do presidente Lula de encaminhar o acordo feito com os setores", disse o ministro a jornalistas.
De acordo com a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, a ideia é não contaminar a campanha eleitoral com um tema tributário sensível. O presidente Lula (PT) terminou em segundo lugar no primeiro turno e, agora, disputará a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL).
Em agosto, Flávio afirmou que pretende rever a incidência do tributo sobre os chamados alimentos ultraprocessados. O candidato, no entanto, afirmou que considera aceitável um aumento sobre cigarros e bebidas. Em 2024, o senador atuou para retirar as armas e munições da lista de produtos afetados, o que acabou acontecendo.
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Entenda o imposto seletivo
O imposto seletivo surgiu em uma lei de janeiro de 2025 que regulamentou a reforma tributária aprovada por uma emenda à Constituição de dois anos atrás. A norma fixa que o tributo incide "sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente".
A mesma norma lista o que entende como prejudicial, incluindo veículos, aeronaves, cigarro, bebidas alcoólicas ou açucaradas, bens minerais e jogos. O governo só pode aplicar uma vez o tributo a cada produto ou serviço, e a Receita Federal fica responsável pela fiscalização.
Há, ainda, exceções expressas. O imposto seletivo não atinge operações com energia elétrica, telecomunicações ou produtos beneficiados com a redução de 60% (sessenta por cento) nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O texto aprovado pelo Congresso detalha o método de cálculo das alíquotas no caso de veículos. A Fazenda deve considerar a potência do veículo, eficiência energética, desempenho, possibilidade de reciclar os materiais, pegada de carbono, tecnologia empregada e emissão de dióxido de carbono.
Além disso, o governo deve avaliar se houve alguma das etapas de fabricação no país. Não haverá incidência em carros para taxistas ou pessoas com deficiência.
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Fonte: Gazeta Economia


