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Alexandre Garcia
Por Camila Abrão
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Por Renan Ramalho
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06/10/2026 às 20:16
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Atualizado em06/10/2026 às 20:20
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes arquivou nesta terça-feira (6) um pedido de investigação contra o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) por suposto estupro. Ele é candidato a vice-presidente na chapa do senador Flávio Bolsonaro (PL).
O deputado do PL sempre negou e chegou a fazer um exame de DNA para contestar as acusações. Gilmar acolheu o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela ausência de justa causa e de elementos mínimos de corroboração.
A Polícia Federal havia solictado a apuração após o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) denunciarem Gaspar por suposta prática de violência sexual contra uma adolescente de 13 anos em Alagoas, resultando em gravidez.
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Eles também afirmaram que o vice de Flávio teria realizado pagamentos para assegurar o silêncio dos envolvidos. O episódio teria ocorrido 8 anos atrás. O caso foi publicizado pelos dois parlamentares em pronunciamento coletivo à imprensa nos corredores do Congresso Nacional.
Na ocasião, Lindbergh chamou Gaspar de "estuprador" durante uma sessão da CPMI do INSS. Relator da comissão, o deputado do PL defendeu o indiciamento de mais de 200 pessoas. Entre elas, do empresário Fábio Luís da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para verificar a plausibilidade das alegações antes de qualquer eventual abertura de inquérito, o ministro autorizou a realização de diligências preliminares solicitadas pela PGR.
Após a execução das medidas, a PGR se manifestou pelo arquivamento do pedido, destacando que as capturas de tela, os áudios e os dados telemáticos colhidos não permitiram confirmar a origem das comunicações, nem identificaram os sujeitos diretamente envolvidos ou forneceram provas independentes que respaldassem a narrativa inicial.
Na decisão, Gilmar frisou que a abertura de investigação criminal contra o vice de Flávio exige a presença de justa causa e de substrato informativo mínimo. O magistrado salientou que os elementos trazidos aos autos não eram capazes de “conferir suporte mínimo às imputações formuladas”.
O relator deferiu ainda a habilitação da defesa de Gaspar para ciência dos autos e determinou a publicidade da decisão no Diário da Justiça, retirando o sigilo do despacho, embora tenha mantido sob segredo de justiça os documentos e peças sensíveis que instruem a petição.
A Gazeta do Povo procurou a assessoria da campanha de Flávio e Gaspar, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
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Fonte: Gazeta Política


