Receba notícias por email
Banco Master
Banco Central
Por Camila Abrão
Por Camila Abrão
02/10/2026 às 22:28
02/10/2026 às 22:28
Dê de presente
Prefira a Gazeta no Google
Ouça este conteúdo
A Advocacia-Geral da União (AGU) mudou seu entendimento e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (2), que declare a inconstitucionalidade das leis que regulamentaram as bets no Brasil. A guinada jurídica está alinhada com a edição da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a oferta, exploração e publicidade das apostas em território nacional.
A manifestação foi protocolada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7749, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Luiz Fux. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a avaliação do mercado regulado de bets mostrou que "o 'dragão' era indomável".
Em outubro de 2024, ao prestar informações no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a AGU defendeu a validade da legislação. A tese da União era de que seria necessário monitorar os efeitos concretos das regras administrativas por um período razoável antes de declarar a invalidade da lei.
VEJA TAMBÉM:
Alcolumbre marca análise da PEC do fim da escala 6×1 para 2 dias após o 1º turno
Na ADI 7789, a AGU reconheceu a consolidação de um grave "déficit de proteção estatal", citando diversos diagnósticos técnicos de órgãos públicos que embasaram a mudança de postura do governo. O órgão destacou que a premissa da “autodeterminação do apostador” era ineficaz, pois transferia a responsabilidade de proteção a quem já havia perdido o controle psíquico pelo vício em apostas.
Messias citou ainda que o comprometimento da renda das famílias brasileiras atingiu o pico histórico de 49,9% em fevereiro de 2026. Além disso, houve a redução média de 43% na variação mensal dos saldos bancários de apostadores, drenando recursos destinados à alimentação, moradia e necessidades básicas.
Segundo a AGU, a falta de travas legais sobre a velocidade das rodadas permitiu a proliferação de modalidades predatórias de crash games, como o "jogo do tigrinho", que chegaram a responder por 60% dos usuários ativos e 28% do volume de negócios em grandes plataformas.
Além disso, o órgão mencionou que levantamentos policiais e relatórios financeiros revelaram que o mercado de apostas e jogos virtuais foi amplamente capturado por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), e por exploradores do jogo do bicho para a lavagem de bilhões de reais oriundos do tráfico de drogas e armas.
“Mais do que um fenômeno restrito ao comportamento individual do apostador, os dados sugerem que a atividade constituía fator adicional de pressão sobre famílias já expostas a elevados níveis de comprometimento de renda e endividamento, com efeitos potencialmente mais intensos entre os grupos de menor renda e entre os indivíduos mais jovens”, disse Messias.
Em outra ação (ADI 7721), Fux deu prazo de 72 horas, nesta sexta (2), para que a AGU se manifeste sobre a MP do fim das bets. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que pediram a derrubada da medida provisória.
VEJA TAMBÉM:
Governo pode atrasar “imposto do pecado” e deixar empresas sem saber quanto pagarão
Fim das bets abre buraco no caixa do governo, que avalia novo aumento de impostos
Lula recua após defender limite de um cartão de crédito por pessoa
Deixe sua opinião
Encontrou algo errado na matéria?
Comunique erros
Use este espaço apenas para a comunicação de erros
Principais Manchetes
Quem será favorecido nas urnas com abstenções que podem passar de 30 milhões de eleitores
A hora de derrotar o PT e reconstruir o Supremo
O STF vai piorar se Lula for reeleito
Entidades paranaenses pedem que TSE respeite o direito de voto da população
Tudo sobre:
Bets
Comércio
Impostos
Jorge Messias
Luiz Fux
Lula
mercado
STF
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Fonte: Gazeta Economia


