Apuração | Eleições 2026
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Pesquisa Eleitoral
Por Rafael Fantin
Por Rafael Fantin
28/09/2026 às 11:09
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Para calcular o resultado das eleições de 2026 neste domingo (4), quando 158 milhões de eleitores estão aptos para votar, a Justiça Eleitoral irá considerar os chamados votos válidos, que são os votos dados diretamente a candidatos e, nas eleições proporcionais, também os votos de legenda. Votos em branco e nulos ficam fora dessa conta.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto válido é aquele que pode ser utilizado para definir o resultado da eleição. Nos cargos disputados pelo sistema majoritário, como presidente, governador e senador, são considerados os votos destinados aos candidatos.
Nas eleições proporcionais, para deputado federal, estadual e distrital, o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou na legenda de um partido.
Os votos em branco ou nulo têm o mesmo efeito na apuração, ou seja, não são contabilizados como votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido. Eles são registrados nas estatísticas eleitorais, mas não participam do cálculo utilizado para definir os eleitos.
Por isso, uma candidatura não precisa obter metade dos votos de todos os eleitores que compareceram às urnas para vencer uma eleição majoritária. O percentual é calculado sobre os votos válidos, depois de retirados os votos brancos e nulos.
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O que são votos válidos nas eleições proporcionais
Nas eleições para deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, o sistema é proporcional. Nesse caso, além do voto nominal, é possível votar apenas na legenda do partido.
O voto de legenda é aquele em que o eleitor digita na urna apenas os dois números que identificam o partido, sem escolher um candidato específico. Esse voto é considerado válido e entra nos cálculos eleitorais utilizados para a distribuição das cadeiras no Legislativo.
Assim, votos válidos nas eleições proporcionais são os votos nominais e os votos de legenda. A quantidade de votos válidos é utilizada nos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, que participam da definição da distribuição das vagas entre os partidos e federações.
Votos válidos são diferentes do total de votos
A diferença entre o total de votos registrados e os votos válidos é importante para entender os resultados eleitorais.
Em uma eleição em que 100 mil pessoas compareceram às urnas, se 5 mil votaram em branco e outras 5 mil anularam o voto, haverá 90 mil votos válidos. É sobre esses 90 mil que será calculada a votação dos candidatos para fins de definição do resultado.
Por isso, votos brancos e nulos não são transferidos para o candidato mais votado e também não são somados à votação de nenhum partido. O efeito deles é simplesmente reduzir o universo de votos considerados válidos.
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Mais de 50% de votos nulos anulam uma eleição?
Mesmo que mais da metade dos votos seja nula ou branca, isso não anula automaticamente uma eleição.
O TSE esclarece que há uma diferença entre o voto nulo, que é uma opção feita pelo eleitor na urna, e a nulidade da votação, que é uma questão jurídica decorrente de situações previstas na legislação eleitoral e reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Assim, a ideia de que uma eleição pode ser cancelada porque mais de 50% dos eleitores votaram nulo é incorreta.
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Fonte: Gazeta Brasil


