Receba notícias por e-mail
Eleições 2026
Alexandre Garcia
Por Célio Yano
Por Célio Yano
26/09/2026 às 10:17
26/09/2026 às 10:17
Dê de presente
Prefira a Gazeta no Google
Ouça este conteúdo
Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por difamação contra a também deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão inclui uma multa equivalente a 78 salários mínimos, o que corresponde atualmente a R$ 126.438.
A acusação se refere a publicações que o parlamentar fez no dia 10 de outubro de 2021 sobre o Projeto de Lei (PL) 428/2020, proposto por Tabata e que previa a distribuição gratuita de absorventes. Nas postagens, Eduardo sugeria que a proposta atendia a interesses privados ligados ao empresário Jorge Paulo Lemann e à P&G, fabricante de absorventes.
A decisão foi confirmada no fim da noite de sexta-feira (25), em julgamento virtual.
Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que as declarações imputam à deputada “fato ofensivo à sua reputação”, que seria “a elaboração de projeto de lei com objetivo de financiar ilicitamente terceiro interessado (empresário que teria financiado a campanha da querelante)”.
No processo, a defesa de Eduardo alegou que a postagem dizia respeito a um debate político, que “ainda que ácidas”, as críticas “fazem parte do jogo político”. Além disso, argumentou que, como deputado federal, ele tem imunidade garantida pela Constituição e que as declarações estavam amparadas em notícias que saíram na imprensa.
Moraes, Cármen, Dino, Zanin, Toffoli, Gilmar e Fachin votaram para condenar Eduardo Bolsonaro
Para Moraes, no entanto, o caso extrapolaria o desempenho da função legislativa, o que não seria abrangido pela imunidade parlamentar. Ao condenar o ex-deputado, o magistrado propôs, em seu voto, que a detenção não poderia ser substituída por pena restritiva de direitos.
O argumento é de que Eduardo estaria em local incerto e não sabido, em razão de sua permanência nos Estados Unidos, o que impediria a aplicação da substituição naquele momento.
Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.
Edson Fachin concordou com a conclusão de que houve crime de difamação, mas divergiu sobre a impossibilidade de pena alterantiva.
Mendonça, Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição do ex-deputado
Já André Mendonça votou pela absolvição de Eduardo por considerar que as manifestações de Eduardo são abrangidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição, “circunstância que impede a sua responsabilização penal pelas palavras proferidas no contexto examinado”.
“Não é a gravidade da manifestação que define a existência da imunidade; é a sua relação com o exercício do mandato. Eventuais excessos, inexatidões ou formulações ofensivas não são suficientes, nas circunstâncias do caso, para descaracterizar o vínculo funcional objetivamente demonstrado”, afirma o ministro em seu voto.
Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto de Mendonça.
A mesma divergência já havia aparecido em 2023, quando o Supremo decidiu se receberia a queixa-crime de Tabata. Na ocasião, Mendonça, Fux e Nunes Marques já defendiam pela incidência da imunidade, enquanto Moraes e a maioria entendiam que ela não alcançava as manifestações do então deputado.
O PL 428/2020, que previa a distribuição gratuita de absorventes, acabou prejudicado em razão da aprovação de uma proposta semelhante (PL 4.968/2019), da ex-deputada Marília Arraes (PT-PE). O projeto aprovado deu origem à Lei 14.214/2021, que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
VEJA TAMBÉM:
Governo Lula demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo da PF
Primeira Turma do STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
Eduardo Bolsonaro se reúne com membros do governo Trump e pede sanções contra Moraes, Gilmar e Dino
Deixe sua opinião
Encontrou algo errado na matéria?
Comunique erros
Use este espaço apenas para a comunicação de erros
Principais Manchetes
Oito alertas que o governo Lula ignorou sobre as bets
De Bolsa Família a bets, Lula procura “bala de prata” contra ascensão de Flávio
Almanaque: candidatos cover, santinhos da discórdia e um presente na hora errada
MPF adere à blindagem ao livrar Paulo Gonet de investigação
Tudo sobre:
Eduardo Bolsonaro
STF
Tabata Amaral
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Fonte: Gazeta Política


