EconomiaConselho Monetário proíbe fundos de comprar créditos judiciais ainda em disputa

Conselho Monetário proíbe fundos de comprar créditos judiciais ainda em disputa

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Por Vinicius Macia

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25/09/2026 às 15:18

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu uma prática identificada nas investigações do caso Master ao endurecer as regras para fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). A nova norma foi publicada nesta quinta-feira (24), mas passa a valer em 13 de outubro para ações judiciais e em 4 de janeiro de 2027 para procedimentos arbitrais.

Os FIDCs, que investem em direitos de receber valores no futuro, passarão a ser proibidos de comprar créditos decorrentes de ações judiciais ou arbitragens enquanto ainda houver incerteza sobre o direito, o valor ou a possibilidade de cobrança.

Pelas novas regras, os ativos precisarão ter “liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo”. Na prática, isso significa que não pode mais haver discussão relevante sobre a existência do direito, o valor devido ou a cobrança do crédito.

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Entenda a mudança com um exemplo

Para entender o que mudou, podemos imaginar uma empresa que cobrou R$ 100 milhões da União na Justiça. Caso vença, será gerado um precatório nesse valor, que acumulará juros e correção monetária até que o valor seja pago. Ou seja, o montante que o setor público desembolsaria quando efetivamente tivesse de pagar poderia ser de R$ 150 milhões ou R$ 200 milhões.

Aqui entram os fundos. Eles compram créditos como esse por um valor inferior ao nominal, como R$ 80 milhões, em nosso exemplo. Em troca da possibilidade de receber um valor maior no futuro, assumia o risco de a Justiça reconhecer apenas R$ 50 milhões ou até rejeitar completamente a cobrança.

Até então, os FIDCs poderiam comprar este precatório ainda enquanto o processo estivesse em curso. Ou seja, o título teria um grau de incerteza elevado, uma vez que a Justiça sequer definiu se o direito existe ou não. A regulamentação da CVM tratava créditos resultantes de ações judiciais em curso como direitos creditórios não padronizados, cuja aquisição era admitida por classes destinadas a investidores profissionais.

Agora, a compra só será possível após terminado o processo, definido o valor e encerrado o prazo para contestar os cálculos. Antes disso, o CMN considera que o crédito não possui "liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo".

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A nova regra surge em meio ao escrutínio sobre estruturas complexas de fundos no mercado financeiro. Em decisão do último domingo (20), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a União reavalie normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que, segundo ele, permitem a formação de cadeias sucessivas de fundos e dificultam o rastreamento dos recursos. Investigações sobre o Banco Master identificaram justamente operações em que o dinheiro circulava por uma “complexa e extensa cadeia de fundos” antes de retornar ao conglomerado.

A resolução aprovada pelo CMN não proíbe essas estruturas de maneira geral. No caso específico dos créditos judiciais e arbitrais, porém, fecha também a via indireta: a restrição alcança cotas de outros fundos e veículos que carreguem esses direitos enquanto eles ainda não forem definitivamente líquidos, certos e exigíveis.

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Caso Master atuava com "complexa cadeia" de fundos

O Master concedia crédito a empresas, mas, segundo o Banco Central (BC), apenas uma pequena parcela dos recursos ficava disponível aos tomadores, enquanto a maior parte era direcionada a fundos de investimento. Um dos casos apurados é o da Brain Realty Consultoria e Participações Imobiliárias. Em abril de 2024, o banco de Vorcaro concedeu R$ 459 milhões à empresa. Dois dias depois, R$ 450 milhões foram transferidos para o fundo Brain Cash, administrado pela Reag e que tinha a própria Brain Realty como única cotista.

Cerca de uma hora e meia de os recursos chegarem ao fundo, foram utilizados para comprar cotas do Fundo D Mais, também administrado pela Reag. Parte dessas operações envolvia direitos creditórios, atingidos pela nova regra.

No contexto do Master, um dos pontos sensíveis era justamente quanto esses ativos valiam de verdade. As autoridades apontaram indícios de que alguns créditos e outros ativos usados nas operações estavam avaliados acima de seu valor econômico efetivo.

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Fonte: Gazeta Economia

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