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Eleições 2026: veja tudo o que o eleitor precisa saber antes de votar

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Por Diógenes Freire Feitosa

Por Diógenes Freire Feitosa

24/09/2026 às 10:10

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O primeiro turno das eleições 2026 será realizado no próximo dia 4 de outubro, com votação aberta das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor escolherá representantes para seis cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Para evitar imprevistos, é possível consultar antecipadamente o local de votação, conferir a situação eleitoral, separar um documento com foto e anotar os números dos candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também oferece um simulador para que o eleitor treine a sequência de votação.

Confira abaixo tudo o que o eleitor precisa saber antes de votar

Quando será a votação?

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, horário de Brasília. O segundo turno, onde houver, está marcado para 25 de outubro.

Onde vou votar?

O eleitor pode consultar o local de votação pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. A consulta informa endereço, zona e seção eleitoral. O serviço está disponível desde 1º de setembro.

Quais documentos preciso levar?

O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. O TSE aceita:

carteira de identidade ou identidade social;

passaporte;

certificado de reservista;

carteira de trabalho;

carteira profissional reconhecida por lei;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

e-Título, quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor.

Os documentos físicos podem estar fora do prazo de validade, desde que permitam comprovar a identidade.

Certidão de nascimento e certidão de casamento não servem para identificação na votação. A Carteira de Trabalho Digital também não é aceita.

O eleitor não precisa levar o título de eleitor impresso. O documento com foto permite a identificação perante a mesa.

Posso votar sem biometria?

Sim. Quem não tiver biometria cadastrada também poderá votar. Neste caso, o mesário perguntará o ano de nascimento do eleitor, digitará a informação no terminal do mesário e confirmará o procedimento. Antes de votar, o eleitor deverá assinar o caderno de votação.

VEJA TAMBÉM:

TSE libera consulta ao local de votação para as eleições de outubro

Qual será a ordem de votação?

Nas eleições 2026, o eleitor votará para seis cargos, nesta ordem:

Deputado federal – quatro dígitos

Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos

Senador – primeira vaga – três dígitos

Senador – segunda vaga – três dígitos

Governador – dois dígitos

Presidente da República – dois dígitos.

Como o eleitor escolherá dois senadores, precisa prestar atenção para não repetir o mesmo candidato nas duas vagas.

Posso levar uma cola para a cabine?

Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos.

O TSE recomenda preparar a colinha antes de sair de casa, já que o celular não pode entrar na cabine de votação.

O próprio TSE disponibiliza uma Cola Eleitoral 2026 para impressão.

Posso levar o celular?

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas não pode entrar na cabine com o aparelho.

Também não pode portar máquinas fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados.

Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ficar no local indicado pela mesa receptora.

Posso fazer campanha no dia da eleição?

O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação, inclusive por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Até o fim da votação, porém, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com bandeiras, broches, adesivos ou camisetas padronizadas, além de manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores e distribuição de camisetas, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem.

O que acontece se eu estiver fora da minha cidade?

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo e-Título ou nos locais destinados ao recebimento das justificativas.

A justificativa feita no dia dispensa a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência.

Quem não justificar no dia terá até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência referente ao primeiro turno.

Para eventual ausência no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo informado.

E se eu não votar nas eleições 2026?

O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência fica sujeito a multa eleitoral.

A ausência em uma eleição, por si só, não cancela o título. O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor falta a três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou quitar as multas correspondentes.

Quem não puder comparecer deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral, dentro dos prazos definidos pelo TSE.

Se o eleitor não justificar no dia da votação, ainda poderá regularizar a situação posteriormente, mediante justificativa e, quando cabível, pagamento da multa.

A multa varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme decisão do juiz eleitoral. O valor máximo permanece inalterado desde 1993.

O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Esses eleitores não recebem penalidade por não votar.

O e-Título funciona no dia da eleição?

Sim, mas há uma recomendação prática importante: baixar ou atualizar o aplicativo antes do domingo da votação.

O TSE informa que a emissão do e-Título fica temporariamente suspensa no dia da eleição.

O aplicativo reúne serviços como identificação, consulta ao local de votação, situação eleitoral e justificativa.

Posso treinar antes de votar?

Sim. O TSE disponibiliza um simulador de votação que reproduz a sequência dos cargos e permite ao eleitor se familiarizar com a urna antes do pleito.

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Fonte: Gazeta Brasil

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