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Por Guilherme Grandi

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23/09/2026 às 13:07

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de 16 precatórios e a devolução de R$ 4,7 bilhões aos cofres da União, em uma decisão que atinge recursos mantidos em depósitos judiciais desde 2023. A medida, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na terça-feira (22) e divulgada nesta quarta-feira (23), determina que o dinheiro, acrescido dos rendimentos, volte à Conta Única do Tesouro Nacional.

A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, em processo movido pela União contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O CNJ apontou risco de dano ao erário e determinou que o TRF1 cumpra a decisão em cinco dias.

“Ao assegurar que o pagamento de condenações judiciais somente ocorra após o trânsito em julgado das ações, protegemos as contas públicas contra desembolsos ilegalmente antecipados. Com isso, resguardamos a segurança jurídica, a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e a isonomia entre os credores da Fazenda Pública”, disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em um comunicado.

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A disputa se deu pela expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução dos processos. Segundo o CNJ, a manutenção desses valores na forma de “precatório bloqueado” não encontra amparo legal e contraria entendimento anterior do próprio Conselho.

Na prática, a decisão impede que os R$ 4,7 bilhões permaneçam fora da gestão financeira direta da União. Até a conclusão da restituição, também ficam proibidos levantamentos, transferências, expedição de alvarás ou destaque de honorários sobre os recursos.

A decisão suspendeu atos da presidência do TRF1 que impediam o cancelamento dos pagamentos e restabeleceu determinações da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal para a devolução do dinheiro. O caso ainda será submetido ao referendo do plenário do CNJ.

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A medida faz parte de uma ofensiva judicial da AGU contra a expedição antecipada de precatórios, especialmente em processos de elevado impacto financeiro. Somente em 2025 e 2026, segundo os números apresentados pela AGU, foram obtidas determinações para o cancelamento de R$ 18,2 bilhões em requisições de pagamento.

Em 2025, uma decisão determinou o cancelamento e a devolução de R$ 7,2 bilhões relacionados a precatórios expedidos pelo TRF1. O entendimento adotado foi de que a expedição da ordem de pagamento depende do trânsito em julgado da fase de execução.

Em 2026, decisões da Justiça Federal determinaram o cancelamento de requisições relacionadas ao setor sucroalcooleiro que somavam mais de R$ 11 bilhões. Desse total, R$ 6,3 bilhões já haviam retornado aos cofres públicos no caso da Usina Tabu, enquanto os R$ 4,7 bilhões restantes estavam retidos em depósito judicial e agora deverão ser devolvidos ao Tesouro.

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Fonte: Gazeta Economia

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