PolíticaMendonça diz que suspensão impõe “fim prematuro” da campanha de Deltan

Mendonça diz que suspensão impõe “fim prematuro” da campanha de Deltan

Guia dos Candidatos – PR

Por Camila Abrão

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Por Rafael Fantin

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21/09/2026 às 21:21

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Atualizado em21/09/2026 às 21:41

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça votou nesta segunda-feira (21) contra a decisão liminar que determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A candidatura de Deltan segue em vigor, mas ele está proibido de realizar atos para promovê-la. Mendonça divergiu do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, apontando que a liminar representa o "fim prematuro da campanha".

“Vislumbro risco de dano inverso e de improvável (quiçá impossível) reparação, haja vista que a decisão ora examinada não apenas cuidou de retirar o acesso aos recursos do FEFC, mas impôs o que se pode denominar fim prematuro da campanha, haja vista que o candidato nem mesmo pode pedir voto”, escreveu Mendonça.

O presidente do TSE, Nunes Marques, acompanhou o entendimento de Mendonça. No entanto, os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis seguiram o relator. Mesmo diante do placar de 5 votos a 2, Deltan segue na disputa eleitoral sub judice.

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Azevedo Marques acatou um pedido da Coligação Paraná Para Todos, da qual o PT faz parte, e proibiu Deltan de realizar atos de campanha eleitoral, veicular propaganda no rádio e na televisão, bem como de receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Em seu voto, Mendonça destacou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece expressamente que o candidato cujo registro esteja sub judice tem o direito de realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral enquanto aguarda decisão definitiva.

Segundo o ministro, as restrições ou flexibilizações às garantias da norma devem ser empreendidas pela Justiça Eleitoral com "extrema parcimônia". Ele argumentou que deve prevalecer o direito fundamental e constitucional à elegibilidade, alertando para os severos prejuízos decorrentes de uma interrupção forçada no momento de maior projeção da disputa.

Além disso, Mendonça pontuou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) atuou em harmonia com a orientação histórica do TSE ao deferir o registro de candidatura de Deltan.

Ele reforçou o entendimento do Tribunal de que as causas e condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, assegurando ao candidato um novo julgamento sem vinculação automática a processos de pleitos passados.

O ministro afirmou ainda que o mérito da ação deve ser avaliado pelo TSE antes do primeiro turno das eleições. Por essa razão, considerou injustificada a manutenção do veto cautelar antes da apreciação definitiva pelo plenário.

Em nota, Deltan afirmou que o julgamento sigiloso foi iniciado antes que a sua defesa "tivesse acesso ao processo, sem que pudesse apresentar defesa ou, até mesmo, pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli".

"O mesmo Toffoli que já mencionei que deve ser investigado no âmbito do Senado Federal, cargo que estou disputando e onde pretendo responsabilizar ministros por seus abusos", disse o candidato.

Mais cedo, o advogado Leandro Rosa, que representa o ex-procurador, disse ver com “estranheza” a decisão monocrática do relator, pois o registro de candidatura de Dallagnol foi deferido com recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

“A legislação prevê que o candidato cujo registro estiver sub judice — até mesmo com o registro negado, nesse caso —, ele poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e ter seu nome na urna enquanto estiver nessa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento do registro”, argumentou.

No último dia 19, Azevedo Marques suspendeu a campanha no âmbito que uma ação da coligação petista que resgatou o processo de cassação do registro de candidatura de Deltan nas eleições de 2022, quando o ex-procurador foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná.

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Fonte: Gazeta Política

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