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Ministro que julgou disparos em massa de Bolsonaro, cassação de Castro e uso de igrejas deixa o TSE

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Por Gazeta do Povo

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21/09/2026 às 15:42

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O ministro Antonio Carlos Ferreira participou da última sessão como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na quinta-feira (17), e defendeu uma composição plural da Corte. Ferreira também destacou a importância da urna eletrônica, que é submetida a mecanismos de segurança e auditoria e que, segundo ele, se tornou um patrimônio da democracia brasileira. 

“A Justiça Eleitoral não pertence a governos, partidos ou candidatos. Pertence à República e ao seu povo. Sua autoridade nasce da imparcialidade, da transparência e da confiança conquistada a cada eleição”, declarou em seu último discurso.

O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, afirmou que Ferreira retorna ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte de origem do magistrado, mas deixa no TSE decisões e votos que, de acordo com o presidente, contribuirão para as eleições deste ano.

Entre os casos julgados por Ferreira, que estabeleceram jurisprudência recente para a Corte Eleitoral, estão processos envolvendo fraude à cota de gênero e candidaturas fictícias; abuso de poder econômico e político; e arrecadação e gastos ilícitos de campanha.

Neste ano, Ferreira acompanhou o voto da relatora Isabel Gallotti pela cassação e inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, realização de novas eleições e retotalização dos votos. Ele apontou como elementos o repasse de mais de R$ 500 milhões em créditos orçamentários no primeiro semestre de 2022 e a contratação de mais de 27 mil servidores temporários.

O ex-ministro do TSE também foi relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que investigou disparos massivos de mensagens em favor da candidatura presidencial de Jair Bolsonaro (PL) em 2022.

O processo discutia abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e disparo massivo de mensagens em benefício da candidatura de Bolsonaro. Como relator, Ferreira manteve a extinção da ação sem resolução do mérito porque entendeu que a petição inicial não apresentava indícios mínimos.

Além disso, Ferreira foi relator de um processo sobre o uso da estrutura religiosa e abuso de poder nas eleições de 2024. No mês de maio passado, uma decisão do ministro estabeleceu que a utilização de estrutura e autoridade religiosas pode configurar abuso de poder político ou econômico quando houver desvio de finalidade e comprometimento da igualdade da disputa. O caso envolveu a atuação de um líder religioso que anunciou o projeto de eleger 120 vereadores.

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Fonte: Gazeta Brasil

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