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Justiça decreta falência da Refit a pedido do governo do RJ

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Por Vinicius Macia

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31/08/2026 às 14:32

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A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência de quatro empresas que compõem o Grupo Refit. Foi determinado o bloqueio de todas as contas bancárias da companhia, além da arrecadação dos bens e documentos. Caso haja resistência, o administrador judicial poderá lacrar o estabelecimento e pedir o auxílio da polícia.

O grupo entrou com um pedido de recuperação judicial em 2015, apontando uma dívida de R$ 2,4 bilhões. Hoje, a estimativa é de que o endividamento já superou dez vezes este valor. A receita bruta, que era de R$ 1,3 bilhão em abril de 2025, zerou menos de um ano depois.

Agora, as empresas têm cinco dias para apresentar a lista dos credores, com endereço e valores. O administrador da recuperação judicial seguirá conduzindo a falência, cujos próximos passos são o levantamento dos bens ainda disponíveis e distribuição entre os credores.

A sentença é do juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial da Capital e atende a um pedido do governo do Rio de Janeiro. O Executivo alegou que as empresas atrasaram mais de R$ 80 milhões de um parcelamento de impostos. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) concordou com a conversão da recuperação judicial em falência.

As empresas antigidas com a sentença são:

Refinaria de Petróleos Manguinhos S.A.;

Gasdiesel Serviços Ltda.;

MG Distribuidora S.A.;

Manguinhos Química S.A.;

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Empresa deixou de pagar milhões em impostos estaduais

A companhia havia conseguido uma liminar para suspender a cobrança das parcelas em atraso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, reverteu a decisão. O presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, observou que o valor corresponde a uma parcela relevante do orçamento estadual, equivalente a áreas e secretarias inteiras. Mesmo assim, os pagamentos não voltaram a ser realizados e a inscrição estadual foi cancelada.

Benjamin considerou outras ações em que o governo do estado de São Paulo e o governo federal também cobram o grupo na Justiça. Haveria, nesse sentido, o risco de uma perda irreversível, uma vez que os dois entes estavam autorizados a cobrar os impostos, enquanto o Executivo fluminense foi impedido.

A sentença de falência vai além, e leva em conta tanto o descumprimento do parcelamento quanto a ausência de pagamentos dos tributos seguintes. Assim, segue o magistrado, não faz diferença, para a decisão, o valor total do débito, uma vez que houve a desobediência.

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Juiz cita operações contra refinaria

Ferreira reproduziu na sentença um relatório do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), do MPRJ, que cita as operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e Sem Refino, além de medidas adotadas pela ANP. Segundo o órgão, o modelo de negócios do grupo seria baseado "intrinsecamente em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada".

A citação ocorreu para argumentar que o modelo de negócios do Grupo Refit "é baseado intrinsecamente em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos".

Para o magistrado, embora o ideal seja preservar as empresas que buscam a reestruturação, não é possível levar o raciocínio ao extremo, permitindo que uma empresa alvo de inúmeras operações e dívidas milionárias em impostos continue em atividade.

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Empresa alegou alta no petróleo como justificativa e terminou interditada pela ANP

Ao entrar com o pedido de recuperação judicial em 2015, a Refit afirmou que o petróleo, seu principal insumo, sofreu altas sucessivas nos dois anos anteriores, o que, com a alta no dólar, fez com que os custos aumentassem em 40%.

Desde o início da 2026, a Refit está interditada por uma decisão da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocoumbustíveis (ANP). A fiscalização encontrou falhas de segurança e ampliou uma sanção aplicada em setembro de 2025 com base nas conclusões das operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto. No dia 7 de agosto, houve a revogação da autorização, em razão da suspensão do CNPJ pela Receita Federal.

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Fonte: Gazeta Economia

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