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Por Guilherme Grandi
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29/08/2026 às 12:08
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A Justiça de São Paulo concedeu às Casas Bahia, nesta sexta-feira (28), uma proteção de 180 dias contra ações e execuções de credores, em uma tentativa de evitar uma corrida contra o patrimônio da varejista enquanto o pedido de recuperação judicial é analisado. A decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais tem efeitos retroativos a 19 de agosto, quando uma liminar inicial foi concedida no processo.
A empresa entrou com o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, declarando dívidas de R$ 17,3 bilhões. O processo envolve dez empresas da holding, incluindo Casas Bahia, Ponto Frio, Extra.com e a fabricante de móveis Bartira, além de companhias ligadas às áreas de logística e tecnologia.
“A Justiça de São Paulo acendeu um sinal amarelo e, ao mesmo tempo, deu um fôlego de sobrevivência para a empresa que tenta entrar em recuperação judicial”, afirmou o advogado Renato Scardoa, representante das Casas Bahia, em entrevista ao site Metrópoles.
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A medida concedida pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira é conhecida como “stay period” e impede, durante o prazo estabelecido, que determinados credores avancem individualmente contra os bens e recursos da companhia. Nos dias seguintes ao pedido de recuperação, os bloqueios judiciais contra o grupo já haviam alcançado aproximadamente R$ 9 milhões.
Na prática, a decisão também estabelece restrições para cobranças e medidas que poderiam comprometer a operação da varejista. A proteção temporária, diz o advogado, busca impedir que a empresa seja desestruturada antes de uma decisão definitiva sobre o processo.
“Credores e parceiros comerciais não podem antecipar cobranças nem segurar o dinheiro da empresa”, explicou Scardoa.
A proteção concedida pela Justiça, porém, não vale para todas as dívidas e processos. Ficam fora do “stay period”:
Execuções fiscais e créditos tributários;
Ações cujos valores ainda não foram definidos, como algumas indenizações;
Ações trabalhistas ainda em fase de conhecimento;
Obrigações classificadas como extraconcursais, que não estão submetidas à recuperação judicial.
A juíza também determinou que depósitos judiciais e recursais relacionados a créditos sujeitos à recuperação permaneçam sob custódia judicial. Com isso, outros juízos não poderão autorizar o levantamento desses valores por credores individuais, preservando o tratamento igualitário entre os credores.
A magistrada considerou necessária uma constatação prévia para avaliar a dimensão das operações e verificar a documentação apresentada pela companhia. O grupo possui mais de 765 lojas físicas no país, além de uma cadeia própria de negócios, o que levou a Justiça a considerar necessária a preservação temporária das atividades.
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Outro ponto da decisão envolve o banco BTG Pactual, que deverá restabelecer, em até 24 horas, o acesso das Casas Bahia às contas e aos respectivos extratos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil.
A proteção judicial também veio acompanhada de uma exigência: as Casas Bahia terão dez dias para corrigir falhas e apresentar documentos que ficaram pendentes no processo. “Mas essa proteção não veio de graça”, disse Scardoa, ao alertar que o descumprimento das exigências pode levar ao cancelamento da ação.
A Justiça ainda determinou a liberação de valores retidos por empresas responsáveis pelos pagamentos com cartão. Cielo, Getnet e Redecard terão 48 horas para liberar os recebíveis da varejista, medida que busca preservar o fluxo de caixa necessário para manter as operações durante a análise da recuperação judicial.
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Fonte: Gazeta Economia


