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Mendonça leva julgamento sobre tributação da Vale no exterior para plenário físico

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Por Camila Abrão

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28/08/2026 às 19:31

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu destaque, nesta sexta-feira (28), e suspendeu o julgamento sobre a tributação do lucro de empresas controladas pela Vale no exterior. A Corte já havia formado maioria a favor da cobrança dos impostos durante a análise no plenário virtual.

Faltava apenas o voto do presidente do STF, Edson Fachin. Com o pedido de Mendonça, o julgamento será reiniciado no plenário físico. Relator do caso, ele votou a favor da Vale e contra a tributação. 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetou a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros das subsidiárias na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, mas autorizou a cobrança na controlada localizada nas Bermudas, jurisdição classificada como paraíso fiscal.

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Para o STJ, os tratados contra a dupla tributação firmados pelo Brasil com esses países europeus impediam a aplicação das regras de tributação antes da efetiva distribuição dos dividendos à matriz brasileira. A disputa pode custar cerca de R$ 34 bilhões para a Vale. A União recorreu ao STF. 

Antes da interrupção do julgamento, prevalecia o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou que a Receita não tributa diretamente o lucro da empresa estrangeira no exterior, mas sim o acréscimo patrimonial experimentado pela matriz brasileira (controladora) ao registrar o resultado de suas participações no exterior.

O entendimento de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, consolidando a maioria de seis votos no plenário, que atualmente conta com 10 integrantes.

O voto de Mendonça foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Já o ministro Dias Toffoli apresentou um voto intermediário. Ele acompanhou o relator para afastar a cobrança sobre os lucros de controladas localizadas em países que assinaram tratados com o Brasil, neste caso, Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

No entanto, Toffoli votou a favor do Fisco em relação à subsidiária sediada nas Bermudas, reconhecendo a constitucionalidade do uso do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) para fins de tributação dos lucros em paraísos fiscais.

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Fonte: Gazeta Economia

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